EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO NO BRASIL
Projeto de pesquisa: EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO NO BRASIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarioCandido • 1/3/2014 • Projeto de pesquisa • 2.507 Palavras (11 Páginas) • 391 Visualizações
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL
SUMÁRIO: I.Introdução; II.Conceito; III.Histórico; IV.Constitucionalismo Antigo; V.Constitucionalismo na Idade Média; VI.ConstitucionalismoModerno; VII.Constitucionalismo Contemporâneo e Globalizado; VIII.ReferênciasBibliográficas; IX. Notas de Rodapé
I. INTRODUÇÃO
O homem primitivo vivia sem regras ou condutas predeterminadas, não existia uma sociedade organizada, mas sim uma divisão de tarefas entre os seres que habitavam conjuntamente. A única lei que perpetuava nessa comunidade era a lei do mais forte, no qual o direito era imposto por aqueles que detinham maior força física.
Não existia um direito regulamentado, ordenado ou posto em normas escritas, mas sim um direito de defesa própria, a chamada autotutela. Ou seja, sempre que existisse um conflito entre membros do grupo, os próprios litigantes eram quem resolviam o litígio, não existia um órgão julgador ou pacificador, nem mesmo um soberano que ditasse as regras.
Com o passar dos tempos, o ser humano observou a necessidade de viver em sociedade organizada com regras e condutas predeterminadas. Foi então que surgiram as primeiras sociedades organizadas.
Ocorre que tais sociedades eram governadas por tiranos e absolutistas, para os quais a supremacia estatal era uma forma de poder autônomo, sem regras preestabelecidas e sem nenhuma lei escrita (constituição). Não existia uma separação de poderes-executivo, legislativo, judiciário. Esses soberanos eram quem ditavam as leis, aplicavam-nas, e julgavam os supostos conflitos ocorridos na sociedade.
Fez-se então necessário surgir um movimento de ruptura com tais imposições e insegurança, haja vista essas leis eram impostas e aplicadas aos desfavorecidos, sem ao menos os supostos acusados saberem por que estavam sendo apenados. Enquanto os soberanos sequer tinham conhecimento da palavra sanção.
II. CONCEITO
Esse movimento de ruptura foi conhecido como o constitucionalismo, tendo a seguinte definição por Dirley da Cunha Júnior :
... um movimento político-constitucional que pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas. 1
Já Manoel Gonçalves conceitua o constitucionalismo como um movimento político e jurídico ... visa estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a constituições escritas 2
Para Ramos Tavares fica evidente que o constitucionalismo foi um movimento de cunho jurídico mais também de forças sociais.
O aspecto jurídico revela-se pela pregação de um sistema dotado de um corpo normativo máximo, que se encontra acima dos próprios governantes - a Constituição. O aspecto sociológico está na movimentação social que confere a base de sustentação dessa limitação do poder, impedindo que os governantes passem a fazer valer seus próprios interesses e regras na condução do estado. 3
III. HISTÓRICO
Faz-se necessário diferenciar as duas fases do constitucionalismo: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno.
Canotilho traça um paralelo entre os dois constitucionalismos:
... fala-se em constitucionalismo moderno para designar o movimento político, social, cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político. Este constitucionalismo, como o próprio nome indica, pretende opor-se ao chamado constitucionalismo antigo, isto é, o conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçadores da existência de direitos estamentais perante o monarca e simultaneamente limitadores do seu poder. Estes princípios ter-se-iam sedimentado num tempo longo, desde os fins da Idade Média até o século XVII 4
IV. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
Exemplos de constitucionalismo antigo têm-se o constitucionalismo hebreu e grego, os quais unicamente almejavam descentralizar a vida política, vez que não existiam leis escritas que regulamentassem a ordem civil, nem as penalidades aplicáveis para quem as descumprissem. Esse constitucionalismo apenas objetivava limitar alguns órgãos do poder estatal como reconhecimento de certos direitos fundamentais, cuja garantia se cingia no esperado respeito espontâneo do governante, uma vez que inexistia sanção contra o príncipe que desrespeitasse os direitos de seus súditos. 5
Os primórdios do movimento constitucionalismo surgiram entre os hebreus, através da lei do Senhor, num Estado Teocrático, governado pela casta sacerdotal, logo existia um limite no poder político, como bem afirma Ramos Tavares. 6
Posteriormente, teve-se o movimento do constitucionalismo nas cidades Gregas, onde os cidadãos populares eram eleitos para cargos públicos, através de um regime de votação, peculiar na época, ocorre que por mais primitiva que fosse essa votação, existia uma participação do povo na vida política, consolidando assim uma real democracia.
V. CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA
A Idade Média é marcada pela época do despotismo, pela soberania dos governantes tratados como deuses. Uma verdadeira forma absolutista de governar, vez que não existiam limitações a suas condutas, aplicavam penalidades e impunham condutas desumanas não previstas em leis, não havia um poder maior que o do próprio governante, logo esse estava imune de qualquer sanção.
Todavia, foi durante a Idade Média, mas precisamente na Inglaterra, que culminou o anseio por um luta de liberdades e garantias fundamentais ao individuo, objetivando romper com o padrão absolutista e centralizador até então vigente.
Contudo, é ainda na Idade Média que o constitucionalismo reaparece como o movimento de conquista de liberdades individuais, como bem o demonstra a aparição de uma Magna Carta. Não se limitou a impor balizas para a atuação soberana, mas também representou o resgate de certos valores, como garantir direitos individuais em contraposição à opressão estatal. 7
...É possível afirmar que a Inglaterra, a despeito de ter sido inovadora no acabamento de u texto constitucional, nunca criou uma Constituição escrita no modelo difundido a partir dos Estados Unidos, sendo certo que seus institutos
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