Programa Bolsa De Estudos
Trabalho Universitário: Programa Bolsa De Estudos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizsousou • 19/6/2014 • 810 Palavras (4 Páginas) • 507 Visualizações
Vestibular 1º semestre/2014
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - REGULAMENTO
A ACEF, CNPJ nº 46.722.831/0001-78, entidade mantenedora da Universidade de Franca - Unifran, estabelece
o presente regulamento que regerá as condições de concessão e de manutenção das modalidades de bolsas de
estudo oferecidas no Processo Seletivo 1º semestre/2014, para cursos de graduação presenciais.
1. Bolsa Integral de Mérito Acadêmico
1.1 Aos candidatos de todos os cursos presenciais, exceto Medicina Humana, que obtiverem pontuação
mínima de 75% no Vestibular e forem aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2014, de acordo com
o número de vagas oferecidas no processo seletivo;
1.2 este benefício é válido exclusivamente para ingressantes pela modalidade Prova Tradicional;
1.3 o pagamento da matrícula referente ao 1º semestre letivo do curso é obrigatório e se fará com base no
valor integral;
1.4 deve ser mantida a média geral semestral igual ou superior a 8,0 (oito), com arredondamento até a
primeira casa decimal;
1.5 haverá, ainda, a possibilidade do bolsista ser requisitado para participar de programas de Monitoria e
Iniciação Científica;
1.6 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais
disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1º semestre letivo do
curso;
1.7 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto
será reduzido escalonadamente, em 10% e
1.8 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.
2. Desconto institucional por curso e/ou turno
2.1 Aos candidatos aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2014 em cursos presenciais são oferecidos
descontos conforme tabela a seguir;
2.2 o desconto depende única e exclusivamente do turno e/ou curso no qual o aluno está matriculado;
2.3 no caso de extinção do curso durante a vigência do benefício, a bonificação será automaticamente extinta;
2.4 o benefício será automática e integralmente cancelado em caso de sanção disciplinar e/ou reprovação em
mais de uma disciplina, bem como em caso de atraso de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não)
e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos
(trancamento, cancelamento, abandono etc.);
2.5 o benefício incidirá, desde a matrícula, sobre o valor da mensalidade integral e é válido para pagamento até
o 5º dia útil de cada mês;
2.6 o benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra bolsa ou benefício, salvo Iniciação Científica e
Monitoria e
2.7 o benefício incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou
seja: não se aplica sobre valores de dependências, taxas administrativas, etc.
CURSOS PRESENCIAIS matutino noturno Validade
Administração 11,11% todo curso
Artes Visuais - licenciatura 2,35% durante os 1º e 2º semestres
Ciência da Computação 17,96% todo curso
Ciências Contábeis 1,95% durante os 1º e 2º semestres
Direito 6,86% todo curso
Ed. Física – lic / bach 5,67% 5,67% durante os 1º e 2º semestres
Eng. Civil 9,47% durante os 1º e 2º semestres
Eng. de Produção 13,30% todo curso
Eng. de Produção 4,23% durante os 1º e 2º semestres
Eng. Mecatrônica 9,47% todo curso
Eng. Elétrica / Eng. Mecânica / Eng. Química 10,41% todo curso
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