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Estudo Dos Pontos Do Edital

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Por:   •  8/9/2013  •  9.183 Palavras (37 Páginas)  •  528 Visualizações

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LISTA DE PONTOS REFERENTES À LINHA DE PESQUISA:

ESTADO CONTEMPORÂNEO: RELAÇÕES EMPRESARIAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Direito negocial:

Partindo-se da premissa de que o Estado é a base inaugural do Direito e que esse por intermédio de seus órgãos exerce o poder político, o Estado é legítimo para intervir nas relações privadas de forma a garantir o Estado Democrático de Direito e seus princípios, em especial os princípios fundamentais dentre outros de proteção à dignidade da pessoa humana, construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e prevalência dos direitos humanos.

A concretização deste ideário é através do Direito Negocial que pode ser compreendido como o conjunto de normas que regem e interpretam as proposições que regem os negócios jurídicos, sendo de suma importância, haja vista que se relaciona intrinsecamente com o Direito Econômico e a ordem econômica, atuando através da intervenção estatal na consolidação do Estado Democrático de Direito.

Nos termos do Código Civil brasileiro os negócios jurídicos são considerados espécies do gênero Fato Jurídico, conceituando-se como o ato pelo qual o individuo regula por si os seus interesses na relação com o os outros, é uma autonomia privada, que gera efeitos no âmbito do Direito, sua manifestação de vontade é destinada a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

A principal característica é justamente a autonomia privada, porém, a vontade negocial sofre restrições todas as vezes que extrapola as disposições estipuladas pelas normas de Direito. A intervenção do Estado nos negócios jurídicos tem limites definidos pelos princípios gerais da atividade econômica, indicados, especialmente, no artigo 170 da Constituição. É um regime jurídico que pretende tutelar direitos individuais, e, do mesmo modo, conciliar direitos sociais e transindividuais, com o objetivo de construir um desenvolvimento não apenas econômico, mas, sim, socioeconômico de forma a concretizar o Estado Democrático de Direito.

O Estado está submetido às regras do desenvolvimento, portanto há de se moldar de acordo com a realidade social, econômica e política. Considerando a globalização, o desenvolvimento tecnológico, a abertura de mercados e a competitividade, o setor empresarial busca alternativas de estabilidade sob uma nova concepção de valores.

O que se verifica é que o Estado cria o Direito e nele se observa uma insuficiente adaptação entre o real e o que ele idealmente procura controlar. O poder que cria o Direito, desconhecendo que a lei tem um caráter temporal, e que assim deve ser para poder sempre se amoldar às mudanças sociais, não o modifica com a rapidez e suficiência necessárias [...], fazendo com que legislações surgidas numa determinada época e diante de uma realidade social diferente implodam sobre outra realidade; sobre uma sociedade que naturalmente já as relegou ao desuso por reconhecê-las imprestáveis às suas necessidades e que passou, por isso, a se guiar por suas próprias regras.

A sociedade complexa abandona o legalismo estrito para se utilizar efetivamente de um Direito que seja, sobretudo, atual e legítimo. Ao impor seus anseios, ela cobra das organizações empresariais suas próprias regras de conduta, originando a elaboração dos instrumentos e estratégicas de gestão como os Códigos de Conduta ou Códigos de Ética, já que para as empresas, seus valores legitimadores não se encontram propriamente no conteúdo das normas jurídicas, mas nos procedimentos que fundamentam e efetivam as ações sociais responsáveis.

É possível, por meio da implementação dos preceitos Constitucionais e da busca ao direito vivo existente, estabelecer um regramento sobre a responsabilização social empresarial numa decisão que, embora com a ausência da lei específica, seja a favor do direito, a favor do direito de igualdade, ao direito de trabalho digno, ao direito de saúde e à educação do indivíduo e assim concretizar o verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Democracia não é apenas uma forma de organização da sociedade, mas também é modo de agir social, isso impõe a responsabilidade do Estado em garantir um instrumental que apoie e viabilize a realização dos princípios democráticos e não sua mera declaração jurídica.

O Estado social brasileiro não concede apenas direitos sociais básicos, mas os garante. Tornar a norma factível é o verdadeiro desafio do Estado Democrático de Direito.

1. Assimetrias Na América Do Sul: Viés Do Desenvolvimento Socioeconômico A Partir Da Democracia E Dos Direito Humanos;

No contexto sul-americano houveram vários processos internacionalistas, voltados aos objetivos econômicos e comerciais, no sentido de buscar uma melhor inserção no mundo globalizado. Muitas dessas integrações não obtiveram o êxito esperando, sendo que somente será possível alcançar os objetivos e alcançar um desenvolvimento quando os Estados passarem a valorizar outras políticas, que visem fortalecer as instituições democráticas e valorizar os direitos humanos além de investir nos países menos favorecidos a fim de reduzir as desigualdades entre eles.

Esse é o objetivo maior da Organização Mundial do Comércio, que através da regulamentação e supervisão do comércio internacional busca solucionar impasses advindos das disparidades entre os países com maiores e menores graus de industrialização. Isso porque o comércio internacional é de grande importância para o desenvolvimento econômico dos países em desenvolvimentos, tanto quando questões políticas, financeiras e outras.

Tanto assim que a própria organização adota politicas que visam favorecer as nações periféricas, através do principio do Favorecimento às Economias Menores, com o objetivo de criar condições de desenvolvimento mais favoráveis a essas economias.

Como ensina Argemiro Jacob Brum o conceito de desenvolvimento que se busca atingir não é somente crescimento, é a combinação de diversos fatores, como investimentos, aumento de produção, distribuição dos resultados, integração social, justiça coletiva, consciência cívica de responsabilidade coletiva, entre outros.

Continua a lição esclarecendo que o desafio nessa construção é construir uma sociedade com um sistema político fortalecido e democrático sem tolher as iniciativas e criatividade

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