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Entrevista: José Celso De Mello Filho

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Por:   •  16/3/2015  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  542 Visualizações

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Entrevista: José Celso de Mello Filho

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Celso de Mello Filho afirma que as leis brasileiras, de forma geral, são de baixa qualidade, uma das razões pelas quais os juízes devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis.

Celso de Mello defende que o Supremo pode e deve suprir as omissões do legislador, com a antiga formação do STF ainda não regulamentados por lei, que eram sistematicamente negados. Celso também defende a

Celso de Mello defende o papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição. liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, o ministro condena os atos.

O novo time do STF prenuncia mudanças, no campo da doutrina. E o ministro Celso de Mello deve encontrar terreno fértil para as teses que cultiva desde que chegou ao tribunal. A principal delas é a de um STF menos defensivo, ativo ao ponto de suprir as lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da Carta de 88.

Entrevista

Márcio Chaer — Comparado a agosto de 1989, quando o senhor tornou-se ministro, o que mudou nos últimos dezessete anos no Supremo Tribunal Federal?

Celso de Mello — O STF desenvolveu uma jurisprudência que lhe Desempenha o papel de instância de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas, também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais.

Exerce uma função política e, pela interpretação das cláusulas constitucionais, reelabora seu significado, para permitir que a Constituição se ajuste às novas circunstâncias históricas e exigências sociais, dando-lhe um sentido de permanente e de necessária atualidade. Essa função é plenamente compatível com o exercício da jurisdição constitucional.

Márcio Chaer — Então, a evolução da doutrina e da interpretação da Constituição tem contribuído mais para aperfeiçoar as normas no Brasil do que a produção de novas leis?

Celso de Mello — A formulação legislativa no Brasil nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, o que é demonstrado pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pela União Federal e pelos Estados-membros. Hoje, o Supremo desempenha um papel no processo institucional, estimulando a prática de ativismo judicial, notadamente na implementação de políticas públicas definidas pela própria Constituição que são lamentavelmente descumpridas, por injustificável inércia, pelos órgãos estatais competentes.

Márcio Chaer — Voltando a 1989, quando o senhor desembarca no Supremo, a Constituição de 88 era uma recém-nascida. A quase totalidade dos ministros estavam condicionados, escolados, comprometidos com a Carta anterior. Quanto tempo levou para que a Constituição de 88 realmente fosse incorporada pelo Tribunal?

Celso de Mello — Hoje, o STF tem uma outra visão do processo constitucional. Possui uma nova percepção que põe em evidência o papel vital desta Corte nesse processo de indagação do texto constitucional.

Há, no entanto, um longo caminho a percorrer, um longo itinerário a cumprir, para que a Constituição do Brasil possa, efetivamente, desenvolver-se em toda a sua integralidade e viabilizar a consecução dos objetivos que dela são esperados.

Márcio Chaer — Esse ativismo não está ainda um tanto quanto acanhado, considerando que o Mandado de Injunção, um instrumento importante, por exemplo, ainda não manda nada.

Celso de Mello — Concordo. O ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. E ele ainda sofre algumas resistências culturais, ou, até mesmo, ideológicas. Mas o Supremo dá passos decisivos não só a propósito da plena restauração do mandado de injunção, mas, para que também evolua em outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida do Estado e dos cidadãos.

Márcio Chaer — Com a expansão da legitimidade para permitir o questionamento da constitucionalidade de leis por parte de outros agentes que não a Procuradoria-geral da República o Supremo tentou restringir a aceitação dos pedidos. Por quê?

Celso de Mello — Com a ampliação da legitimidade ativa para o ajuizamento da ação direta e com a ruptura do monopólio, que pluralizou o debate constitucional, do que resultou um maior coeficiente de legitimidade política e social reconhecido aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, na medida em que, outros setores expressivos da sociedade civil passaram a ostentar o poder extraordinário de ativar a jurisdição constitucional de controle em abstrato de que se acha investido o STF.

Márcio Chaer — O país, a Constituição, a doutrina e o quadro político mudaram. Mas o senhor diria que hoje já há um equilíbrio na relação entre os poderes? O Supremo já é o poder moderador?

Celso de Mello — Na realidade, é a confirmação do papel histórico do Supremo. Vale lembrar que a célebre Exposição de Motivos de Campos Salles, passaria a ostentar um perfil institucional mais expressivo, notadamente porque investido do poder de controle da constitucionalidade das leis e dos atos dos demais Poderes do Estado. Hoje, É preciso agir com cautela, para que o Supremo Tribunal Federal, não incorra no vício gravíssimo da usurpação de poder.

Márcio Chaer — As mudanças se devem a pessoas. Quem são os doutrinadores que contribuíram, eu sei que é impossível lembrar-se de todos, mas pelo menos alguns nomes que contribuíram para a evolução que o Supremo experimentou até chegar a esse ponto de agora?

Celso de Mello — São muitos doutrinadores nacionais cujas lições, são destinadas a aperfeiçoar esse processo de construção e elaboração de uma nova jurisprudência constitucional.

Márcio Chaer — Então, inverto. Tivemos aqui durante cerca de 28 anos, um ministro que de certa forma, no arco ideológico, antagonizava com o seu perfil, que é o ministro Moreira Alves. Contudo, ele é reconhecido como uma espécie de liderança, voto condutor em diversas matérias. Qual foi a contribuição de Moreira Alves para...

Celso de Mello — Moreira Alves foi um dos mais notáveis

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