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Espíritos Da Lei

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Por:   •  8/6/2014  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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"Do Espírito das Leis" - Resenha

As Leis tratam de relações necessárias. Antes do estabelecimento da sociedade, existiam apenas as Leis Naturais (paz, busca por alimentos, atração e desejo de viver em sociedade). O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os homens eram iguais, eles temiam um ao outro. Contraditoriamente, isso se fez com que os homens se unissem, formando a sociedade civil. Então, o homem deixa de ser igual, trazendo a guerra, e, para evitá-la, constituíram-se as leis civis: Direito das Gentes (relação entre os povos), o Direito Político (leis em relação ao governante e governado; forma o governo) e o Direito Civil (leis em relação aos próprios cidadãos entre eles; sustenta o governo). O Espírito das Leis é a relação das leis com o povo a que elas se aplicam, envolvendo o determinismo geográfico e as relações sociais. No Estado de Montesquieu, são as leis que têm de se harmonizar com o espírito do povo e suas tradições, mas a Revolução Francesa vê a alma do povo como o sujeito da lei estatal, o legítimo detentor do poder legislativo e, portanto, da soberania.

Segundo Montesquieu, existem três formas de governo (despotismo, república e monarquia), cada uma delas é baseada em uma natureza (aquilo que é) e em um princípio (aquilo que faz agir; como o governo deveria ser) predominante. O objetivo primordial de todas elas é a conservação e o melhor governo é o que melhor se adapta ao povo e a sua natureza. A corrupção delas se inicia pelo seu princípio, podendo ser evitada através de boas leis, exceto no despotismo, que é corrompido por natureza. A natureza do despotismo é o governo de um só baseado em suas próprias vontades, seu princípio é o medo e o objetivo característico é a glória do príncipe. Por não exigir regulamentação dos poderes, nem moderação entre eles, é um governo de fácil implantação, porém, de alta instabilidade, exigindo obediência extrema dos súditos para que continue existindo. O poder do príncipe pode ser limitado apenas pela religião e pelo determinismo geográfico. Para Montesquieu, essa é a única maneira de se governar um grande império, pois, suas leis são elaboradas como se o povo desejasse a mesma coisa que o príncipe.

Por outro lado, a República normalmente ocorre em pequenos Estados. Afinal sua natureza é o governo de muitos e seu princípio é a virtude (amor à pátria). Os três pressupostos republicanos são a liberdade (participação política), igualdade (garantida pelas leis) e frugalidade (bem coletivo mais importante que o bem particular). Uma República pode ser de dois tipos: democracia (governo de todos) ou aristocracia (governo de alguns, nobreza). A corrupção da democracia ocorre quando há igualdade extrema (despotismo) ou desigualdade extrema (aristocracia). A aristocracia se corrompe quando os nobres são desiguais entre si, ou quando eles são muito diferentes do povo, por isso, a melhor aristocracia é aquela que mais se aproxima da democracia. Apesar disso, a República é considerada uma forma de governo moderada, assim como a Monarquia.

A natureza da Monarquia é o governo de um só limitado por leis fixas, seu princípio é a honra (amor à desigualdade, cada um agindo de acordo com sua honra particular) e seu objetivo característico é a independência de cada indivíduo. Seu tamanho deve ser mediano (garantia

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