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FAMILIA E TRABALHO NA REESTRUTURAÇAO PRODUTIVA AUSENCIA DE POLITICAS DE EMPREGO E DETERIORACAO DAS CONDIÇOES DE VIDA

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Por:   •  27/10/2014  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  707 Visualizações

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DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. INTRODUÇÃO

O trabalho interdisciplinar foi um método bem prático de capacitar desde já os futuros assistentes sociais a raciocinarem de forma abrangente quanto o trabalho que irão realizar. Neste trabalho de portfólio o objetivo geral é um estudo aprofundado sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, estimulando a contextualização das disciplinas, através de uma análise da realidade nos dias atuais.

O trabalho oferece uma síntese a respeito da legislação específica de atenção a Criança e adolescente no Brasil, apresenta a organização do conselho nas esferas municipal, estadual e federal, mostra a diferença entre o Conselho de Direito da Criança de Adolescente e o Conselho Tutelar, informações sobre o papel de cada instância de poder na integração das Políticas Públicas, e ainda uma sucinta explicação sobre o Fundo Municipal da Criança e do adolescente: o que é, qual a finalidade, de onde vem, onde são aplicados os recursos.

2. DESENVOLVIMENTO

Em 1989 a Assembléia Geral das nações Unidas adotou a convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. O reconhecimento, pelas nações Unidas, de crianças e adolescentes como sujeitos sociais, portadores de direitos e garantias próprias, independentes de seus pais ou familiares e do próprio Estado, foi à grande mudança de paradigma que estabeleceu obrigações diferenciadas, para o estado, para as famílias e para a sociedade em geral, dentro da Doutrina de Proteção Integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990 com a Lei de nº 8.069, que se fundamenta Doutrina da Proteção Integral, reconhece todas as crianças e adolescentes de 12 a 18 anos de idade como sujeitos de direitos nas diversas condições sociais e individuais. O estatuto é a base fundamental para que sejam garantidos os direitos das crianças e adolescentes, e esses direitos são invioláveis. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Art. 3º). O ECA apresenta vários direitos da criança e adolescente, alguns deles são: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, dentre outras.

O ECA determina em seu Art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deverá ser efetivada por meio de um conjunto articulado de ações, governamentais e não-governamentais de todas as instâncias do Poder Público. A política de atendimento estabelecida pelo Estatuto apresenta como diretrizes, a municipalização do atendimento e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente, dentre outras.

Os Conselhos de Direitos são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis e são órgãos vinculados ao Poder Executivo, é de organizações representativas e governamentais. Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) são constituídos por membros da sociedade civil que são indicados por organizações representativas. Conta-se também com representantes do governo municipal e funcionários técnicos e administrativos do Estado. A atuação do CMDCA é de fundamental importância para promoção, orientação e execução de políticas públicas. O conselho tem o privilégio de construir uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes, por isso é fundamental a participação do conselho na elaboração da Lei Orçamentária do município, garantindo a que os recursos sejam destinados às políticas públicas na área da infância e juventude.

Outro caminho para a garantia do direito das crianças e do adolescente é o Conselho Tutelar, que congrega três linhas de sustentação da ECA: promoção, controle e defesa da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é um espaço fundamental para a reordenação da estrutura social, da política social e das instituições, pois é a instância que pode intervir na privacidade das famílias e, ao mesmo tempo, nas instâncias de poder, para garantir o atendimento da lei. Tem o poder de fazer valer as políticas públicas no que diz respeito á infância e a adolescência. A eleição dos conselhos ocorre por via direta e aberta a toda a população.

Tendo analisado os anteriormente os conselhos nota-se que há diferença entre os mesmos, e isso esta ligado diretamente as suas atribuições, os Conselhos Municipais dos Direitos são órgãos que devem atuar na formulação e no controle da execução das políticas sociais que assegurem os direitos de crianças e adolescentes, já o Conselho Tutelar atua no atendimento de casos concretos, de ameaça ou de violação desses direitos, sendo exclusivamente de âmbito municipal.

O Plano Decenal é um documento que prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é orientar e cobrar do poder público na esfera federal a implementação de políticas que efetivamente garantam os direitos infanto-juvenis, assim como os planos estaduais devem orientar os governos estaduais e os planos municipais, as prefeituras. Citarei a seguir em resumo as diretrizes que o Plano Decenal preconiza para a consolidação do cuidado com as crianças e adolescentes: A Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado; a universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social; a proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; a universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada; o fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação

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