Financiamento da educação básica e federal
Tese: Financiamento da educação básica e federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karolinejeronimo • 25/11/2013 • Tese • 487 Palavras (2 Páginas) • 346 Visualizações
- a estrutura da sociedade de classe, que dificulta uma práxis intencional coletiva;
- as diferentes posições de grupos em conflito, que dificultam a definição de objetivos;
- o problema do transporte cultural, que significa a importação da cultura de outros
países, sem levar em conta a concreticidade da sociedade brasileira;
- a insuficiência teórica dos educadores, que muitas vezes os tornam vítimas dos
modismos, impedindo a formação de um verdadeiro espírito crítico. Para que esse processo seja exitoso, é fundamental, por exemplo, que haja
compromisso, seriedade e responsabilidade tanto no planejamento como na execução
das ações planejadas e, sobretudo, com a administração da verba pública.
Se o planejamento pode ser compreendido como uma “metodologia mediante a qual
estabelecem-se e decidem-se os objetivos visando à solução de problemas
identificados, especificando, com antecedência, as ações e os recursos materiais,
humanos e financeiros necessários” (PÓLO, 200, p. 443), é fundamental que haja uma
linguagem comum entre as diferentes instâncias da administração (governo,
secretarias e escolas) para a definição das diretrizes, estratégias e objetivos globais da
administração, de forma que todos os segmentos envolvidos, poder central, secretarias
e escolas, possam responder com propostas que tornem possível a viabilização das
metas pretendidas.
1.2. O financiamento da educação básica e o regime de colaboração entre os
entes federados
A educação é um direito constitucional dos indivíduos. Como sinaliza Oliveira (2002), “o
direito à educação é hoje reconhecido como um dos direitos fundamentais do homem
e é consagrado na legislação de praticamente todos os países” (p. 15). Isso implica
dizer que a educação é fundamental para a construção da cidadania.
Políticas e Gestão na Educação
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Além de definir a educação como um direito de cidadania e estabelecer a
responsabilidade de cada ente federado (União, estados e municípios), para que a
oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988 (art. 212)
vincula um percentual de recursos específicos que cada ente tem que empenhar na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Ao organizar a educação nacional e distribuir as competências entre as três esferas
administrativas, a LDB também fala sobre a assistência financeira entre os mesmos,
vejamos:
Regime de colaboração financeira entre
os entes federados
Ente
federado
Constituição Federal/ 88 LDB/ 96
União a União organizará o sistema
federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as
instituições de ensino
públicas federais e exercerá,
em matéria educacional,
função
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