GESTÃO DO FUNDO ANTERIOR DE MUNICÍPIA DE CAFELAND-PARANA
Trabalho acadêmico: GESTÃO DO FUNDO ANTERIOR DE MUNICÍPIA DE CAFELAND-PARANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunadapper • 31/8/2014 • Trabalho acadêmico • 4.376 Palavras (18 Páginas) • 206 Visualizações
GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAFELANDIA - PARANÁ
RESUMO
O presente trabalho possui o intuito de discorrer sobre os regimes de previdência social existentes atualmente no Brasil, distinguindo-os. Com enfoque nos Regimes Próprios de Previdência Social, analisa-se a evolução legislativa que rege os mesmos, caracterizando as diversas normas que os sucederam. Por fim, demonstra- se a previdência própria do Município de Cafelândia – Paraná. Este artigo é fundamentado na Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Leis Municipais.
Palavras-chave: Regimes previdenciários. Regimes Próprios de Previdência Social. Município de Cafelândia –Paraná.
ABSTRACT
The present work has the purpose to elaborate on the existing social security schemes currently in Brazil, distinguishing them. Focusing on Special Social Security, analyzes the legislative developments governing the same, featuring various rules that succeeded them. Finally, it demonstrated the very security of the Municipality of Cafelândia - Paraná. This article is based on the Federal Constitution, Constitutional Amendments and Municipal Laws.
Keywords: pension schemes. Special Social Security. City of Cafelândia -Paraná.
1.0 INTRODUÇÃO
Entende-se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social.
O presente artigo possui o intuito de discorrer, de forma geral, de todos os regimes de previdência social, bem como o Regime Próprio de Previdência do Município de Cafelândia demonstrando sua criação evolução legislativa desde sua criação, pretendo levar essas informações aos servidores públicos que muitas vezes não conhecem o mínimo desde sistema.
2.0 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia utilizada neste artigo destina-se a traçar o roteiro de sua realização, dos processos utilizados para chegar aos resultados desejados, utilizando-se de técnicas especificas e métodos próprios para comunicar o conhecimento obtido.
Neste contexto, pretende-se realizar uma analise sobre Previdência Social no Brasil, sobre os Regimes Próprios de Previdência e em particular sobre o Regime próprio de Previdência Social do Município de Cafelândia – Paraná, para obter uma visão geral dos aspectos de estruturação e financeiro que envolve o Sistema Previdenciário e uma visão específica do Fundo de Previdência Social do Município de Cafelândia – Paraná.
Conhecer o assunto é fundamental para conseguir desenvolver o artigo obter os resultados a que se propôs pesquisar. O estudo bibliográfico, no entendimento de Lakatos e Marconi (2003), recupera os conhecimentos científicos acumulados sobre o problema, possibilitando que o pesquisador conheça as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição durante a análise.
3.0 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
3.1 Regime Geral de Previdência Social
A lei n. 8.213/91, a qual dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS), foi editada com o intuito de regulamentar o disposto no art. 201 de nossa Constituição Federal, in verbis:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Assim, entende-se que o dispositivo acima transcrito determina, com relação à Previdência Social, o seu caráter contributivo, bem como a filiação obrigatória, devendo ser observados ainda o equilíbrio financeiro e atuarial, dispondo, por fim, a respeito dos benefícios que dela decorrem.
O Regime Geral de Previdência Social é o principal regime previdenciário em nosso Ordenamento Jurídico, abarcando, de forma obrigatória, todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, os que possuem relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem assim os empregados rurais, domésticos, trabalhadores autônomos, empresários e trabalhadores avulsos.
Além dos trabalhadores acima mencionados, o Regime Geral de Previdência Social contempla também alguns servidores públicos efetivos, desde que os mesmos não se encontrem amparados por Regime Próprio, e que haja o exercício de atividade remunerada. Preenchidos tais requisitos, há para o mencionado trabalhador a garantia de todos os benefícios elencados pelo artigo 201 da Constituição Federal, com exceção do benefício do desemprego involuntário.
É o Ministério da Previdência e Assistência Social o órgão responsável pela administração do Regime Geral de Previdência Social, administração esta exercida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Com relação à Lei nº 8.213/91, seu primeiro título dispõe, dentre outras coisas, sobre a contribuição, base da organização do Regime Geral de Previdência Social. É por meio da referida contribuição que se garante aos beneficiários condições de manutenção de seus direitos fundamentais.
3.2 Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos
A Constituição Federal concede tratamentos diferenciados aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os das autarquias e fundações
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