Gestão Do Sistema único De Assistencia Social
Ensaios: Gestão Do Sistema único De Assistencia Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mirenilda • 26/5/2014 • 1.933 Palavras (8 Páginas) • 659 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
POLO PRESENCIAL VITÓRIA
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
MARCIA MARIA FRISLEBEM - RA363088
MIRENILDA LELES CAMPOS PERES – RA 369811
VERA LÚCIA DA SILVA PINTO – RA 366036
VIRGINIA SOARES DE OLIVEIRA – RA 385083
PROFESSORA LAURA SANTOS
VITÓRIA
30/04/2014
Esta atividade consiste em elaborar um relatório descritivo sobre o tema “Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”. E tendo o Direito como ponto de partida, iremos compreender as normas jurídicas válidas e os componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro.
Os conceitos de Tributo e a natureza jurídica das contribuições
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
De acordo com Geraldo Ataliba é um conceito jurídico privativo, que não se pode confundir com o conceito financeiro ou econômico de outro objeto, de outros setores científicos, como é o tributo ontologicamente considerado.
Segundo a Constituição brasileira os Tributos no Brasil, existem sob três formas: Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acresceu a estes mais duas subdivisões:
Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais.
A Seguridade Social foi instituída pela Constituição de 1988, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
Seu objetivo é implementar políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social. Essas políticas sociais visam amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.
A seguridade se formou em uma instituição político-estatal com participação das entidades da sociedade civil. Ela tem por objetivo uma ação social que garanta certos patamares mínimos de vida.
Essa relação: Sociedade e Estado gera um pacto de direitos públicos de que todos os cidadãos são titulares e que o Estado e seus governantes são responsáveis pela ação e prática desses direitos.
Quanto à forma de financiamento, é dividido em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta.
Quanto à estrutura destes sistemas cada um teve a sua organização definida em leis reguladoras próprias. Podemos afirmar que existe certa identidade na organização, uma vez que todos eles são compostos por Conselhos nas três esferas administrativas: Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais. Os Conselhos Federais são os responsáveis pelas diretrizes das ações a serem implementadas na busca dos objetivos constitucionais.
A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
A caracterização das contribuições sociais como tributos fortalece a segurança jurídica ao cidadão contribuinte, pois a ele são asseguradas todas as garantias inerentes às demais espécies tributárias. Portanto, ao se consumir produtos e serviços, todos estarão contribuindo para o orçamento da seguridade social.
O princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis.
A criação da seguridade social, com destaque a previdência social, foi fruto das transformações ocorridas no mundo, em especial com a revolução industrial.
Após a análise dos conceitos de tributo, concluímos que é um dever fundamental que consiste em prestação relativa ao dinheiro. Conforme determina o artigo 149 da Constituição Federal,
as contribuições são exclusivas da União, com uma ressalva no parágrafo único que permite aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que instituam contribuição, a ser cobradas de seus servidores, para custeio, em benefício destes, ou seja, obter verba para as necessidades públicas. Compreendemos que o trabalhador é a fonte de custeio que alimenta a Seguridade Social e que a base de cálculo para sua contribuição é de acordo com seu salário e este serve de parâmetro para futuros benefícios que poderá ‘amparar’ o trabalhador quando necessário.
Emendas Constitucionais
Tem por objetivo permitir modificações na Constituição de um país, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violências, ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova constituinte.
A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.
A Emenda Constitucional 20/98 alterou a redação do art.195, da Carta
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