INTRODUÇÃO AO DIREITO
Tese: INTRODUÇÃO AO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rania70 • 30/8/2014 • Tese • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 287 Visualizações
RESUMO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO II
Processo Legislativo: Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Entendendo o código:
- Número da lei: 1890/98
- Justificativa: Criada por...
- Artigo : Principal Unidade
- Incisos : Especificar, ou criar uma exceção ao artigo. Ex: I, II..
- Parágrafos: Especificar ou criar uma exceção ao artigo. Ex: §1º
- Alíneas: Especifica, ou cria uma exceção ao artigo. Ex: ‘’a’’, ‘’b’’
EX: Art que possui parágrafo, inciso e alínea: Art67 XLII
OBS: Quando for apenas um parágrafo, escreve-se por extenso, parágrafo único.
Teoria Tridimensional do Direito
- Criador: Miguel Reali, em 1968
FATO -> VALOR -> NORMA JURÍDICA
____ - ______ - _______________
Socio Filoso Direito - Lei
Ex: Art 121 CP: Matar alguém, pena de 6 a 20 anos.
Normas Jurídicas:
Conceito: São o conjunto de regras que visam regular a vida em sociedade.
Espécies de norma jurídica:
- Lei
- Jurisprudência: Conjunto de decisões reinteradas dos tribunais. ( Usada bos casos onde o juiz não especifica a sansão/multa/valor. EX: Dano moral.
- Costumes: Práticas sócias reinteradas. EX: Filas.
( Norma Juríca Costumeira. Ex: Inglaterra )
Estrutura Lógica
3 elementos essências:
- Previsão de um fato
- Previsão de uma conduta
- Previsão de uma sansão
EX: Todo aquele que obtiver renda, terá que fazer a declaração sob pena de multa.
Previsão de um fato: Todo que obtiver renda.
Previsão de uma conduta: Terá que fazer a declaração.
Previsão de uma sansão: Sob pena de multa.
Processo legislativo
PROJETO DE LEI ( Câmara dos Deputados ) -> SENADO -> PRESIDENTE DA REPÚBLICA -> ( Que deverá ou SANCIONAR ou VETAR ) .. caso ele sancione... -> PROMULGAÇÃO -> ( Aqui a lei ainda não se fez obrigatória, simplesmente passou a EXISTIR ) -> PUBLICAÇÃO -> ( Torna-se obrigatória a partir de então ) -> VACÁCIO LEGIS -> ( Caso a lei não venha com a informação expressa de quando entrará em vigor, ele passará por este processo, e entrará em vigor, em 45 dias.)
Características
a- BILATERIDADE: Direitos e deveres.
EX: Direito do empregado, dever do empregador.
b- GENERALIDADE:A norma jurídica é obrigatória a todos, que estejam em igual situação. Ex: Os que detem mais renda, pagam mais imposto.
c- IMPERATIVIDADE: A norma jurídica é obrigatória a todos, INDEPENDENTEMENTE de suas vontades. ( Obrigatoriedade / Vale para todos ). Ex: Todos pagam impostos, uns pagam mais e outros menos, dependendo com a renda, porém TODOS pagam.
d- ABSTRATIVIDADE: A norma jurídica visa atingir o maior número de situações possíveis. Ex: 121 CP – Matar alguém é crime, com pena de 6 a 20 anos. ( Não específica a pena, para que se possa abranger todas as situações possíveis que impliquem no fato de matar alguém.)
e- COERCIBILIDADE: A norma jurídica prevê uma punição para o caso de seu descumprimento. Ex: Sansão, pena.
VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO DA LEI
Vigência: Momento em que a lei se torna OBRIGATÓRIA
Perda de vigência: ( A lei deixa de produzir seus efeitos )
-Desuso/Inutilidade
-Decurso de tempo/Validade
1ª Revogação: Quando uma lei é substituída por outra lei, que trata do mesmo assunto.
Revogação:
EXPRESSA: A nova lei diz CLARAMENTE em seu texto que está revogando a lei anterior.
TÁCITA: Ocorre quando a lei nova revoga a lei anterior por ser com ela incompatível, e por tratar de toda a matéria prevista na lei anterior.
PARCIAL ou DERROGAÇÃO: A lei nova extingue apenas alguns artigos da lei anterior. ( Ela apenas COMPLEMENTA)
TOTAL ou AB-ROGAÇÃO): A lei nova extingue TODOS os artigos da lei anterior.
Repristinação/Efeito repristinatório:
Retorno a vigência de uma lei anteriormente revogada.
OBS: Não o corre de forma automática, somente se a nova lei disser expressamente em seu texto.
Integração da norma jurídica
OBS: Está ligada aos casos de lacuna da lei. A lei não prevê algumas situações jurídicas.
Mecanismos de integração da norma jurídica
Analogia ( Semelhança ):
Ocorre quando o juíz recebe um caso que não está previsto em lei específica recorre a uma leu que é aplicável a uma situação
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