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INTRODUÇÃO AO DIREITO

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Por:   •  30/8/2014  •  Tese  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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RESUMO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO II

Processo Legislativo: Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).

São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Entendendo o código:

- Número da lei: 1890/98

- Justificativa: Criada por...

- Artigo : Principal Unidade

- Incisos : Especificar, ou criar uma exceção ao artigo. Ex: I, II..

- Parágrafos: Especificar ou criar uma exceção ao artigo. Ex: §1º

- Alíneas: Especifica, ou cria uma exceção ao artigo. Ex: ‘’a’’, ‘’b’’

EX: Art que possui parágrafo, inciso e alínea: Art67 XLII

OBS: Quando for apenas um parágrafo, escreve-se por extenso, parágrafo único.

Teoria Tridimensional do Direito

- Criador: Miguel Reali, em 1968

FATO -> VALOR -> NORMA JURÍDICA

____ - ______ - _______________

Socio Filoso Direito - Lei

Ex: Art 121 CP: Matar alguém, pena de 6 a 20 anos.

Normas Jurídicas:

Conceito: São o conjunto de regras que visam regular a vida em sociedade.

Espécies de norma jurídica:

- Lei

- Jurisprudência: Conjunto de decisões reinteradas dos tribunais. ( Usada bos casos onde o juiz não especifica a sansão/multa/valor. EX: Dano moral.

- Costumes: Práticas sócias reinteradas. EX: Filas.

( Norma Juríca Costumeira. Ex: Inglaterra )

Estrutura Lógica

3 elementos essências:

- Previsão de um fato

- Previsão de uma conduta

- Previsão de uma sansão

EX: Todo aquele que obtiver renda, terá que fazer a declaração sob pena de multa.

Previsão de um fato: Todo que obtiver renda.

Previsão de uma conduta: Terá que fazer a declaração.

Previsão de uma sansão: Sob pena de multa.

Processo legislativo

PROJETO DE LEI ( Câmara dos Deputados ) -> SENADO -> PRESIDENTE DA REPÚBLICA -> ( Que deverá ou SANCIONAR ou VETAR ) .. caso ele sancione... -> PROMULGAÇÃO -> ( Aqui a lei ainda não se fez obrigatória, simplesmente passou a EXISTIR ) -> PUBLICAÇÃO -> ( Torna-se obrigatória a partir de então ) -> VACÁCIO LEGIS -> ( Caso a lei não venha com a informação expressa de quando entrará em vigor, ele passará por este processo, e entrará em vigor, em 45 dias.)

Características

a- BILATERIDADE: Direitos e deveres.

EX: Direito do empregado, dever do empregador.

b- GENERALIDADE:A norma jurídica é obrigatória a todos, que estejam em igual situação. Ex: Os que detem mais renda, pagam mais imposto.

c- IMPERATIVIDADE: A norma jurídica é obrigatória a todos, INDEPENDENTEMENTE de suas vontades. ( Obrigatoriedade / Vale para todos ). Ex: Todos pagam impostos, uns pagam mais e outros menos, dependendo com a renda, porém TODOS pagam.

d- ABSTRATIVIDADE: A norma jurídica visa atingir o maior número de situações possíveis. Ex: 121 CP – Matar alguém é crime, com pena de 6 a 20 anos. ( Não específica a pena, para que se possa abranger todas as situações possíveis que impliquem no fato de matar alguém.)

e- COERCIBILIDADE: A norma jurídica prevê uma punição para o caso de seu descumprimento. Ex: Sansão, pena.

VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO DA LEI

Vigência: Momento em que a lei se torna OBRIGATÓRIA

Perda de vigência: ( A lei deixa de produzir seus efeitos )

-Desuso/Inutilidade

-Decurso de tempo/Validade

1ª Revogação: Quando uma lei é substituída por outra lei, que trata do mesmo assunto.

Revogação:

EXPRESSA: A nova lei diz CLARAMENTE em seu texto que está revogando a lei anterior.

TÁCITA: Ocorre quando a lei nova revoga a lei anterior por ser com ela incompatível, e por tratar de toda a matéria prevista na lei anterior.

PARCIAL ou DERROGAÇÃO: A lei nova extingue apenas alguns artigos da lei anterior. ( Ela apenas COMPLEMENTA)

TOTAL ou AB-ROGAÇÃO): A lei nova extingue TODOS os artigos da lei anterior.

Repristinação/Efeito repristinatório:

Retorno a vigência de uma lei anteriormente revogada.

OBS: Não o corre de forma automática, somente se a nova lei disser expressamente em seu texto.

Integração da norma jurídica

OBS: Está ligada aos casos de lacuna da lei. A lei não prevê algumas situações jurídicas.

Mecanismos de integração da norma jurídica

Analogia ( Semelhança ):

Ocorre quando o juíz recebe um caso que não está previsto em lei específica recorre a uma leu que é aplicável a uma situação

...

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