Importância Do Conselho De Direitos Humanos Das Nações Unidas
Ensaios: Importância Do Conselho De Direitos Humanos Das Nações Unidas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisri.vieira • 5/10/2013 • 1.298 Palavras (6 Páginas) • 450 Visualizações
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC) é visto como o sucessor da Comissão das Nações para os Direitos Humanos e está inteiramente ligado a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU). Este órgão intergovernamental, tem como objetivo fomentar e fortalecer a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro com intuito de resolver questões de violação dos direitos humanos e fazer recomendações sobre eles. Porém, todas as decisões tomadas pelo UNHRC e pela AGNU possuem caráter recomendatório e não decisório, cabendo aos Estados acatar ou não sua decisões.
No âmbito do sistema global dos direitos humanos, o conselho objetiva trabalhar com base na universalidade, imparcialidade, objetividade e não seletividade. Desta forma, seus principais mecanismos normativos são a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Sendo que, estes mecanismos normativos são baseados nos pactos internacionais dos direitos civis e políticos (Direitos de 1a geração) e o pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (Direitos de 2a geração).
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos enuncia os seguintes direitos: 1) à igualdade; 2) às liberdades (de locomoção, de associação, de reunião e de expressão); 3) ao julgamento justo e ao devido processo legal; 4) à vida; 5) à integridade física e à segurança pessoal; 6) à privacidade; 7) à paz; 8) à família; 9) ao casamento. Além de detalhar e ampliar direitos em relação à Declaração Universal, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui o Comitê de Direitos Humanos, com a competência de monitorar a sua implementação, através do recebimento e análise de relatórios periódicos dos estados e da apresentação de comunicações pelos estados em relação a outros (que tenham aceitado formalmente essa possibilidade).
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos enuncia os seguintes direitos: 1) à igualdade; 2) às liberdades (de locomoção, de associação, de reunião e de expressão); 3)ao julgamento justo e ao devido processo legal; 4) à vida; 5) à integridade física e à segurança pessoal; 6) à privacidade; 7) à paz; 8) à família; 9) ao casamento. Além de detalhar e ampliar direitos em relação à Declaração Universal, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui o Comitê de Direitos Humanos, com a competência de monitorar a sua implementação, através do recebimento e análise de relatórios periódicos dos estados e da apresentação de comunicações pelos estados em relação a outros (que
tenham aceitado formalmente essa possibilidade).
Portanto, como mecanismos de monitoramento, o Conselho monitora os Estados a partir das investigações in loco, em casos que são percebidos pelo conselho como casos de grave sistemáticas violações a direitos econômicos, sociais e culturais por um Estado-parte, que dá direito automático ao Conselho de Direitos Humanos de visitar o país e investigar à respeito do cumprimento das normas estabelecidas, mediante a denúncia. No entanto, suas normas são de caráter soft law, ou seja, são leis brandas, de caráter não vinculante. Porém, como forma de monitoramento, também são utilizados os Tratados Temáticos, ao qual são criadas direcionadas exatamente para cada área de demanda (ex: UNODC, UNICEF).
Foi levado ao conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, a situação de 191 mil presos provisórios no Brasil, em sua 22a. Sessão, pela Conectas e outras seis organizações de direitos humanos: Associação para a Reforma Prisional, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra Trabalho Cidadania, Justiça Global e Pastoral Carcerária. Em discurso, a advogada Vivian Calderoni, representante da ONG conectas disse aos 47 países membros:
“O mundo precisa saber o que acontece atrás das grades no Brasil, um País que, apesar de todo crescimento e projeção internacional, ainda convive todos os dias com práticas da era medieval”
Como forma de resguardar o direitos dos prisioneiro, foi adotado um conjunto de regras mínimas para o tratamento de prisioneiros que se encaixam as noções de direitos humanos da declaração universal dos direitos humanos, assim, o 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação
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