Incompetência relativa
Seminário: Incompetência relativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitorly • 30/4/2014 • Seminário • 328 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
relativa.
Se não argüida a tempo e modo pelo interessado, ocorre fenômeno conhecido como prorrogação de competência, sendo defeso discussão após. Deve ser argüida atreves de medida chamada de exceção.
Diferente da incompetência absoluta, não pode ser argüida de ofício, ou seja, sem provocação dos interessados.
Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Exceção: Parágrafo único do art. 112, do Código de Processo Civil. Anulado a clausula de eleição de foro, constatada abuso na sua nomeação, em contratos de adesão, o juiz deverá declara-se incompetente de ofício, ainda que sem provocação e determinar a remessa para o juízo competente, domicílio do réu.
Tratando-se de matéria penal, pode ser argüida de ofício.
PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Legal
- Voluntária
Expressa
Tácita
PRORROGAÇÃO LEGAL
Por determinação da LEI: Visando impedir o julgamento discrepante em duas ou mais causas, o legislador criou critério para reunir essas causas.
CONEXÃO (art. 103, Código de Processo Civil)
Havendo duas ou mais demandas em que haja identidade de causa de pedir e/ou do pedido, devem ser julgadas pelo mesmo juiz.
Causa de pedir: São os motivos de fato e de direito que amparam sua pretensão. São as razões do pedido.
Pedido: A pretensão em si, o que eu quero.
Ex.: O pai biológico entra com uma ação de guarda de seu filho e o pai afetivo entra com ação de guarda da mesma criança. As duas ações serão reunidas evitando-se assim que os juízes profiram decisões conflitantes.
CONTINÊNCIA
A continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o de outra. (art. 104, do Código de Processo Civil)
É a conexão qualificada pela identidade de partes. UMA DEMANDA ESTA CONTIDA DENTRO DA OUTRA.
Ex.: N move ação contra O pretendendo a revisão do contrato celebrado entre as partes. Em outra demanda, que versa sobre o mesmo contrato, pretende o recebimento de multa prevista naquele contrato. O objeto da primeira, a revisão do contrato, é mais amplo, do que a cobrança de multa prevista em uma de suas cláusulas.
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