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Intervenção Federal

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Por:   •  24/9/2013  •  1.590 Palavras (7 Páginas)  •  603 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO......................................................................................................1

2 INTERVENÇÃO FEDERAL.................................................................................2

2.1 NOÇÕES GERAIS..............................................................................................2

3 AS ATUAÇÕES DA INTERVENÇÃO FEDERAL..............................................3

3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................3

3.2 OCORRÊNCIAS DA INTERVENÇÃO FEDERAL...........................................3

3.3 PROCEDIMENTOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL......................................4

3.3.1 INICIATIVA.....................................................................................................4

3.3.2 FASE JUDICIAL...............................................................................................4

3.3.3 PROCEDIMENTOS DE DECRETO INTERVENTIVO..................................5

3.3.4 CONTROLE POLÍTICO....................................................................................5

4 CONCLUSÃO...........................................................................................................6

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................7 

1 INTRODUÇÃO

O Estado Federal é regido por várias normas . No geral, verificado pela autonomia dos seus entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Na excepcionalidade, tal autonomia política, deverá ser afastada a partir do pressuposto de preservação da existência e unidade da própria Federação, através da intervenção.

A intervenção consiste de uma medida de supressão temporária, adotada pela União, diretamente na autonomia de seus Estados-membros e no Distrito Federal e também nos municípios, desde que estes existentes dentro do território federal.

Tal intervenção será decretada pelo Presidente da República, sendo de ofício, visando proteger o Estado Federal.

De outra maneira, a intervenção poder ser requerida por qualquer outro órgão em que a competência seja determinada pela Constituição. Sendo que, nesse caso o Chefe do Poder Executivo, não poderá proceder a iniciativa de ofício. Ela será por meio de solicitação ou requisição.

2 INTERVENÇÃO FEDERAL

2.1 Noções Gerais

A intervenção federal é mecanismo drástico e excepcional destinado a manter os princípios basilares da Constituição Federal, taxados no art.34 da CF. Neste é determinado que a União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal exceto nas hipóteses previstas na Constituição. Tais hipóteses configuram situações que presumivelmente colocam em risco, em potencial ou atual, a própria unidade nacional e a integridade da Federação.

A Constituição no seu art.35,CF, (caput), a união será impedida de interferir nas ações municipais, salvo se ocorrer dentro do território federal.

O Supremo Tribunal Federal informa, “que os municípios situados na esfera territorial dos Estados-Membros, não estão expostos perante a Constituição de sofrerem intervenção originada pela União Federal, sendo que somente conferido aos entes municipais, a pessoa politicamente responsável e legitimada a intervir como é o Estado-Membro.”

“A intervenção é autorizada para impedir uma invasão internacional e também para evitar que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros acarrete na invasão de um Estado em outro, na perturbação da ordem, na corrupção do Poder Público Estadual e no desrespeito da autonomia municipal.”

Moraes(2009,p.316), cita alguns requisitos bastante importantes para que ocorra a decretação da intervenção como direito e ou dever da União ou do Estado, seja a nível federal e municipal respectivamente:

- por regra: Nesse a intervenção refere-se ao ente político mais amplo, no ente político imediatamente menos amplo que é a União nos Estados e Distrito Federal; Estados nos municípios;

- por ato político: refere-se a decretação exclusiva de forma discricionária dependendo da hipótese feita pelo Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República, através de intervenção federal; governador de Estado- intervenção municipal, a quem caberá igualmente, a realização da ações interventivas.

A efetivação da intervenção federal ocorre sempre por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República, que especifica a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se necessário, nomeia o interventor. O decreto, porém deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional que, se não estiver em funcionamento será convocado extraordinariamente, referida apreciação deverá ser feita em vinte e quatro horas.

3 AS ATUAÇÕES DA INTERVENÇÃO FEDERAL

3.1 Disposições Gerais

- A Intervenção Federal ocorre de maneira espontânea para tratar da defesa da unidade nacional, conforme art. 34,I e II, CF; da defesa da ordem pública, art. 34,III,CF; das finanças pública, art. 34,V,CF.

- A Intervenção Federal ocorre provocada por solicitação para defesa dos poderes Executivos e Legislativos Locais, conforme art. 34, IV,CF, e;

- A Intervenção Federal ocorre provocada por requisição do STF, art. 34,IV, pelo poder judiciário; STF, STJ ou TSE, art.34, VI, por ordem ou decisão judicial; STF, art.34, VI e VII, por execução de lei federal e ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

3.2 OCORRÊNCIAS DE INTERVENÇÃO FEDERAL

Alexandre de Moraes, aponta algumas hipóteses em que a União não irá intervir na autonomia dos Estados e nem no Distrito Federal, exceto para:

- Manter a integridade nacional;

-

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