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Intervenção federal

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Por:   •  19/10/2014  •  Tese  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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Acórdão

Uma representação(resumida) da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extenção e discussão em que se pautou o julgado, mas tão somente os principais pontos da discussão.

O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros components do orgão julgador(câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão.

Descrição do Verbete: Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça da União.

Intervenção federal

Descrição do Verbete: É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

Partes

No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.

Tramitação

O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.

Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

Conseqüências jurídicas

Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.

O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

Fundamentos legais

Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

Conclusão

Constituição Federal

Capítulo VI
VI - DA INTERVENÇÃO (ARTS. 34 A 36)

Texto do Capítulo

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

· Ver art. 1º, caput, da CF.
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

*e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

* Alínea acrescentada pela Emenda Constitucional nº 14, de 13.9.1996.

* e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de

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