CONTROLO DA CONSTITUIÇÃO: PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR DA LEI GERAL DA REPÚBLICA
Resenha: CONTROLO DA CONSTITUIÇÃO: PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR DA LEI GERAL DA REPÚBLICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcusximenes • 25/9/2014 • Resenha • 293 Palavras (2 Páginas) • 355 Visualizações
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA:
Nos termos da CF: Art. 103, §1º: “o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”
O Procurador-Geral da República deverá ser ouvido em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, inclusive nas ações do controle concentrado de constitucionalidade. Sua participação tem por finalidade defender a observância da Constituição Federal.
Observe que o PGR deve se manifestar sempre, mesmo quando for o autor da ação. Nessa situação, é importante destacar que o PGR poderá se manifestar de modo contrário ou diferente manifestado no pedido inicial. É dizer, na hipótese em que o PGR seja o autor, requerendo, por exemplo, a inconstitucionalidade de determinada norma, ele poderáCONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA:
Nos termos da CF: Art. 103, §1º: “o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”
O Procurador-Geral da República deverá ser ouvido em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, inclusive nas ações do controle concentrado de constitucionalidade. Sua participação tem por finalidade defender a observância da Constituição Federal.
Observe que o PGR deve se manifestar sempre, mesmo quando for o autor da ação. Nessa situação, é importante destacar que o PGR poderá se manifestar de modo contrário ou diferente manifestado no pedido inicial. É dizer, na hipótese em que o PGR seja o autor, requerendo, por exemplo, a inconstitucionalidade de determinada norma, ele poderá, no momento de ser ouvido no curso do processo perante o STF, manifestar-se de modo diverso.
, no momento de ser ouvido no curso do processo perante o STF, manifestar-se de modo diverso.
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