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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  22/8/2013  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  588 Visualizações

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Lei Maria da Penha

Maria da Penha foi uma das inúmeras vítimas de violência doméstica dentro do país e, por este motivo, formalizou varias denúncias contra as constantes agressões que sofreu por parte do seu ex marido Marco Antonio. Devido a grande demora da justiça brasileira em solucionar o caso, a farmacêutica escreveu o livro ‘Sobrevivi, posso contar’ relatando sua história de luta, medo e sofrimento ao lado de um homem e foi com essa publicação que seu caso ganhou grande repercussão na imprensa.

Marco Antonio tentou matá-la duas vezes, o qual na primeira vez, em 1983, através de um tiro de espingarda deixando-a paraplégica e alguns dias depois em uma tentativa de eletrocussão dentro de uma banheira. Com isso, o professor foi a júri sendo condenado a oito anos de prisão.

Entretanto, os recursos interpostos contra decisão do tribunal e a falta de uma legislação específica no que tange a violência doméstica a mulher, o julgamento foi anulado. Em 1996, novamente foi a júri e dessa vez foi condenado a uma pena de dez anos e seis meses. Outra vez recorreu em liberdade e apenas 19 anos depois do crime cometido que foi preso, porém cumprindo somente dois anos da pena imposta.

Diante dos fatos, Maria da Penha formalizou inúmeras denúncias às autoridades competentes brasileiras não obtendo o resultado esperado: a justiça. Vendo o caso, o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Diretos da Mulher (CLADEM) encaminharam a denúncia para a Comissão Internacional de Direitos Humanos da OEA.

O fundamento da petição baseou nos dispositivos 44 e 46 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e no artigo 12 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 1° (obrigações de respeitar os direitos), 8° (Garantias Judiciais), 24 (Igualdade perante a lei), 25 (Proteção Judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos; e ainda aos artigos 3°, 4°, 5° e 7° da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, bem como os artigos II e XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

E ainda, acrescentaram que a República Federativa do Brasil foi negligente no caso, pois não tomou as medidas cabíveis para processar e punir o agressor. Portanto, configurando violação dos direitos das mulheres e desrespeito aos Tratados e as Convenções que o Brasil é signatário.

Diante dos motivos apresentados, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (criada pelo Pacto de São José da Costa Rica com a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americano) tendo como sanção o pagamento de indenização de 20 mil dólares em favor de Maria da Penha, bem como a criação de uma legislação específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A decisão fundamentou-se na violação, pelo Estado, dos deveres assumidos em face da ratificação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Em decorrência da pressão que o país sofreu por parte da Corte Interamericana de Direitos

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