Monitoramento
Dissertações: Monitoramento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AdrianaAlvarenga • 17/9/2013 • 3.178 Palavras (13 Páginas) • 492 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
PÓLO RIO GRANDE – RS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
5º SEMESTRE – 2012
TURMA G10
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Professora EaD:
Ma. Elaine Cristina Vaz Vaez Gomes
Acadêmicas:
Adriana Alvarenga Cardoso da Costa RA: 2061124664
Andréa W. de Abreu Alves RA: 2065998587
Maiara Capaverde dos Santos RA: 2307339737
Marcieli Rosa Chaves RA: 2054022198
Maria da Conceição Gomes Nogueira RA: 2065108817
Marilda dos Santos Soares RA: 2034990376
Rosemere Moreira Senna RA: 2041989152
Rio Grande, 14 de junho de 2012
SUMÁRIO:
Apresentação 3
Assistência Social: da caridade ao direito 4
Constituição Federal de 1988 6
Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS 6
Política Nacional de Assistência Social- PNAS 7
Referências bibliográficas 11
APRESENTAÇÃO:
Esta cartilha tem como finalidade, favorecer o conhecimento da Legislação sobre a Assistência Social no Brasil, desde a Constituição de 1988, mais especificamente, os artigos 203 e 204, passando pela Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS de 1993, até a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sob gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), implantado em 2004, para contribuir com a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era considerada apenas caridade e não direito social. Hoje, se constitui como política pública, componente da Seguridade Social, num direito de cidadania, e não mais como favor do Estado ou das entidades filantrópicas.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu artigo primeiro, assegura a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado e como Política de Seguridade Social não-contributiva.
A implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) coloca a Política de Assistência Social (PNAS) em um patamar jamais alcançado, e é a consolidação deste sistema que poderá vir efetivar os direitos socioassistenciais dos usuários da assistência numa perspectiva de cidadania, proteção e universalidade. A partir da PNAS, foram implantados serviços e unidades de atendimento socioassistencial, como o CRAS, que realiza a proteção social básica, e o CREAS, que executa a proteção social especializada de média complexidade.
Portanto, conhecer a trajetória e os serviços prestados pela Assistência Social no Brasil é o que propõe esse trabalho.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DA CARIDADE AO DIREITO
LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA- LBA
1942
A Legião Brasileira de Assistência- LBA teve sua origem na mobilização do trabalho civil, feminino e de elite, para prestação de serviços assistenciais às famílias dos convocados para a II Guerra Mundial. Com o final da guerra, os estatutos da LBA foram reformulados para centrar seu foco na defesa da maternidade e da infância. Estatutariamente, a presidência da instituição foi destinada às Primeiras-Damas do país.
Até 1966, foi sustentada, basicamente, por recursos provenientes dos institutos de aposentadorias e pensões, além de donativos vindos de diversos níveis governamentais ou da iniciativa privada. Nessa ocasião, já transformada em fundação, era encarregada de implantar e executar a Política Nacional de Assistência Social, bem como de orientar, coordenar e supervisionar outras entidades executoras dessa política.
A estrutura era piramidal e o controle dos recursos, do planejamento, dos programas e das decisões bastante centralizado. A persistência de uma ideologia paternalista e autoritária, além de elitista, marcou as estratégias de atuação. A diversidade de programas e formas de atuação reflete, de um lado, uma grande flexibilidade, mas, de outro, apresentava grande descontinuidade de programas, ausência de mecanismos de planejamento, de avaliação e integração de ações.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
1988
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social no Brasil é reconhecida como política pública, um direito de cidadania, incluída no âmbito da Seguridade Social juntamente com a saúde e a previdência, assumindo, legalmente, uma dimensão de política pública de proteção social.
O Brasil desenvolvia uma política federal de assistência social e não política nacional de assistência social, tal afirmação representa a principal marca de todo o período anterior à LOAS e define um modelo de gestão de política, cujas características são a autonomia e a independência de cada um dos níveis de governo.
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