Negociação correta REVISÃO E sua função social
Seminário: Negociação correta REVISÃO E sua função social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: palomaps11 • 27/11/2013 • Seminário • 868 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
2.5 - NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL.
O Direito Empresarial tem suas raízes ligadas à formação do Direito Comercial ou Mercancia, direito este formalizado durante a chegada do Príncipe Regente Dom João VI, juntamente como a família real, ao Brasil em 1808. Em 1850, após a proclamação de independência do brasil, tem-se a primeira tentativa de uma lei que coordenasse o comércio o “Código Comercial do Império Brasileiro” e em 1916 experimentasse uma nova ratificação de um código comercial, tal documento denominasse pela primeira vez na história de Código Civil Brasileiro, porém com caráter individualista da propriedade, foi alvo de inúmeras emendas e alterações que se adequassem as novas demandas sociais, até 2001. Com a homologação da nova constituição de 1988, rotulada de “Constituição Cidadã”, pelo então presidente da Assembleia Constituinte Ulysses Guimarães, por ser formulada com ampla participação popular e voltada para a realização da plena cidadania, resulta na revogação do antigo código e promulgação em 1º de janeiro de 2002 do novo Código Civil Brasileiro e vigora em 1º de janeiro de 2003.
No direito privado ressaltasse três grandes pilares de sustentação, pontos estes que influenciaram com veemência o Direito Civil Nacional, a ver:
O primeiro ponto diz respeito ao Direito de Família e ao Direito das Pessoas, muitas das mudanças sociais ocorridas no século, consignadas ou não nas leis especiais extravagantes, foram recepcionadas pelo texto constitucional.
Podemos destacar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, como os mais importantes regentes das relações familiares e pessoais.
Individualmente citamos como avanços na legislação constitucional a igualdade entre homem e mulher, igualdade dos filhos nascidos ou não do casamento e dos filhos adotivos, reconhecimento da união estável, reconhecimento das famílias monoparentais, entre outras disposições constitucionais.
Assim, temos o fenômeno chamado constitucionalização do Direito Civil, no qual passa a Constituição Federal a estabelecer as linhas gerais do Direito Privado, como nos caso os direitos da pessoa e do direito de família, e mais à frente os contratos e o direito de propriedade, com uma visão humanista, privilegiando o ser ao invés do ter, pessoa ao invés da propriedade, estatuindo a família como base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Acaba a visão paternalista da família, cabendo a todos os entes familiares iguais direitos e deveres.
Como segundo ponto destaca-se que a finalidade da ordem econômica é "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social", podendo ser a justiça social traduzida como a redução das desigualdades regionais e sociais.
Sobre as relações contratuais, nasce o Código de Defesa do Consumidor, que vem tutelar as relações contratuais de consumo, estando prevista, inclusive, a negociação coletiva dos contratos entre fornecedores e consumidores, através de entidades representativas.
Como terceira viga, tem-se o direito de propriedade, de grande relevância no presente estudo que garante o direito à propriedade privada. Entretanto, o exercício do direito de propriedade, quer seja móvel ou imóvel, estipulando que deve a mesma atender a sua função social.
Prevalece nesse sentido o princípio de que os interesses e necessidades da coletividade se sobrepõem aos interesses individuais, devendo a propriedade, primariamente, atender à sua função social, sem perda do valor fundamental da pessoa humana.
Preceitua a Constituição, em alguns casos especiais, o sentido de função social, como a função social da propriedade imóvel urbana, e da propriedade imóvel rural, devendo ainda o direito de propriedade ser compatível com a preservação do meio-ambiente.
2.6 ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA
Qual
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