O programa de prevenção do risco ambiental
Tese: O programa de prevenção do risco ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 199412345678 • 22/3/2014 • Tese • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 423 Visualizações
2. Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa consiste na Prevenção de Riscos, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequadas e propícias para sua realidade.
Ele foi elaborado levando em conta a percepção das relações entre os
agentes ambientais e os agravos que poderiam provocar ao organismo
humano, podendo até causar diminuição da eficácia e da produtividade
dentro de nossa empresa e na vida de nossos colaboradores.
3. Conceito
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
4. Objetivo
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
5. Estrutura
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
• antecipação e reconhecimentos dos riscos;
• estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• monitoramento da exposição aos riscos;
• registro e divulgação dos dados.
Segundo a NR-9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Agentes físicos- ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
Agentes químicos- poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
6- Estratégias de Metodologia e Ação
A estratégia que programa irá usar para chegar aos resultados desejados.
Exemplo:
- A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte:
- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
- Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.
7- Registros, Manutenção e Divulgação dos dados do PPRA.
- Registro
Todos os dados e resultados obtidos através do PPRA, serão mantidos arquivados durante um período mínimo de 20(vinte) anos, juntamente com o histórico administrativo e técnico de seu desenvolvimento.
Estes devem estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, CIPA ou às autoridades competentes.
- Manutenção
a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma.
b) Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as medidas de controle implantadas.
c) Controle Médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa.
- Divulgação
Todos os dados estarão a disposição dos empregados, seus representantes legais
e órgãos competentes.
As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de reuniões, que terão como finalidade o esclarecimento dos riscos expostos citados no PPRA.
Os trabalhadores deverão assinar um documento dando ciência dos dados do PPRA.
8. Definições
EPI: Equipamento de Proteção Individual – todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva - é todo dispositivo, sistema, ou meio,
fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
NR: Normas Regulamentadoras - são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
DDS: Diálogo Diário de Segurança - constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado
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