AVALIAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL
Pesquisas Acadêmicas: AVALIAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jutazinazzo • 6/4/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
Definida no artigo 193 da CLT e regulamentada pela lei 6.514: “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.”
Ao mencionar - “contato permanente com Inflamáveis e Explosivos” - a lei busca definir o trabalho resultante da prestação de serviços não eventuais. Para a constatação da Periculosidade não há necessidade que o trabalhador permaneça toda sua jornada sob o risco dessas operações, basta para isto que fique a disposição do empregador para executar operações periculosas ou permaneça nas áreas de risco.
Na verdade as atividades perigosas estão intimamente ligadas com a área de risco. A NR-16 prevê nos anexo I (explosivos) e anexo II (inflamáveis) e em seus respectivos quadros, as operações que por si só já se caracterizam em atividades perigosas. Contudo para efeito desta norma, toda e qualquer atividade, independente da sua natureza, desde que executada dentro da área de risco definida, será considerada uma atividade perigosa, assegurando ao trabalhador um adicional salarial.
Também se enquadram como periculosas as atividades e área de risco vinculadas as Radiações Ionizantes ou substâncias radioativas.
O trabalho com Eletricidade passou a ser classificado como periculoso desde 1985 e em 1986 foi regulamentado pelo decreto 93.412 e tem uma orientação bem diferenciada das outras atividades periculosas.
Área de Risco: Área física, delimitada pela NR-16, que varia em tamanho conforme a natureza da operação, tipo da substância e a quantidade dela estocada. Definida sumariamente como um território dentro do qual existe a possibilidade de uma lesão danosa.
Adicional de Periculosidade: É assegurado ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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