Origem Do Direito
Ensaios: Origem Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gracimoraes • 25/5/2014 • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 355 Visualizações
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
CAPÍTULOS VII E VIII
As Ciências Sociais caracteriza-se pelo estudo sistemático do comportamento social do ser humano. Ela tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre o ser humano em suas interações sociais e estudar a ação social em suas diversas dimensões.
As disciplinas Ciências Sociais se dividem:
SOCIOLOGIA
ECONOMIA
ANTROPOLOGIA
CIÊNCIA POLÍTICA
Essas disciplinas são complementares entre si e atuam freqüentemente juntas para explicar os complexos fenômenos da vida em sociedade. Daí a sua importância
A Sociologia do Jurídica
A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e
não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado,
disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um
enfoque sociológico à realidade jurídica.
Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade, foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade foi que a sociedade, já complexa e diversificada, extraiu a solução de editar formalmente normas de comportamento: as regras do Direito.
O acelerado processo de mudança da sociedade moderna leva a um caminho repleto de conflitos, confusões e incertezas. Em função disso, o Direito moderno encontra-se num meio social em que as "soluções" aos problemas parecem não resolver, mas sim criar novos problemas.
Em virtude da mutabilidade da sociedade, e conseqüentemente do Direito, a
Sociologia Jurídica encontra dificuldades para estudá-los. Um dos maiores óbices é a complexidade a que ambos chegaram, combinada com a preterição dos sociólogos, que não se ocupam do Direito como fato social, e deixam, muitas vezes, a cargo dos juristas a análise da vida social jurídica.
O Direito tem um desenvolvimento teórico e doutrinário amplo.
É preciso ver a Ciência Jurídica de fora, em inter-relação com a sociedade.
É importante destacar que o estudo de conceitos sociológicos é fundamental para a compreensão dos fenômenos jurídicos e das realidades do poder, pois o Direito é o caminho normativo mais utilizado para que o poder social se realize, principalmente o poder do Estado.
Os grandes pesquisadores do Direito, como Madeleine Grawitz, afirmam que é impossível avançar no estudo do Direito sem usar conceitos da Ciência Política, Antropologia e Sociologia. Mesmo que esses conceitos careçam de precisão, é preciso se arriscar e sair do regime garantidor do Direito para abordar uma realidade social sempre em transformação e exploração. Os conceitos sociológicos tais como fato social, mudança social, conflito social, anomia, interação social, competição, socialização são essenciais no estudo da ciência jurídica.
As três formas de analisar o Direito:
Filosofia do Direito: analisa os princípios fundamentais, natureza e essencialidade do Direito.
Ciência dogmático-normativa do Direito: faz a construção do conjunto de normas dentro de um sistema lógico, formulação de doutrinas
Sociologia Jurídica: enfoca o Direito como fato social, olha o fenômeno jurídico como as regras gerais que dominam os demais fatos sociais e as regras específicas do mundo do Direito.
A importância da Sociologia Jurídica e seus campos de estudo.
Sociologia do Direito é uma ciência cujo objeto é a interdependência entre o
social e o jurídico, ou seja, a influência entre o Direito e a sociedade e a sociedade e o Direito. Busca compreender as relações entre o ordenamento jurídico e os acontecimentos sociais, entre a formulação da lei e a realidade social, analisando o Direito como produto social. É importante estudar as relações entre a dinâmica e as estruturas sociais e as manifestações das instituições do Direito nos exemplos acima. Sempre fica evidente a relação entre contexto histórico e normatividade jurídica.
O Direito é condicionado pela realidade e age também como
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