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ORIGEM DO DIREITO COMUNISTA E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  374 Visualizações

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História do Direito

Faça uma síntese sobre o texto: APONTAMENTOS SOBRE AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO DIREITO SOB A PERSPECTIVA DA COMMON LAW E DO SISTEMA ROMANÍSTICO.

INTRODUÇÃO

Como se sabe, o direito é fenômeno histórico-político e normativo, é criação da experiência em sociedade, cujas em linhas são delineadas pela filosofia do momento cultural, de forma que sua evolução é pautada pelas inovações culturais, políticas e filósoficas da sociedade.

Visualiza-se, pois, que a evolução do Direito é fundada na crítica do seu aplicador, pois somente mediante o questionamento das instituições pela busca de sua melhor aplicabilidade ter-se-à evolução real da ciência jurídica, permeada pela abordagem inteligente de seus operadores nas diferentes searas do saber humano, seja na análise normativa, sociológica, filósofica e política.

2 A ORIGEM DA COMMOM LAW E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

“Sua fonte principal é o costume local”

A common law é um sistema jurídico criado inicialmente nos costumes vigentes na Inglaterra, e nos julgados dos Tribunais da Corte. Atualmente a common law é essencialmente a síntese dos julgados dos tribunais, baseados tanto na equity como na própria legal rule que só é reconhecida como tal, diante da aplicação concreta e casuística de premissas fáticas para reger desterminada situação objeto de julgamento.

Cuida-se de um direito essencialmente histórico, processual, formal e jurisprudencial, imanentemente ligado aos fatos.

PECULARIEDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO NA COMMON LAW

A criação e aplicação do Direito Administrativo na common law é intensamente moldado pelas origens, concepções e características desse sistema jurídico peculiar nascido na Inglaterra. Por força da tradição britânica, o Direito Administrativo inglês amparou-se sobre as estruturas e a potestade da Coroa, mas seguiu a tradição das fontes e da aplicação da própria da common law dos demais ramos do Direito, tanto que muito se discutiu na doutrina se há de fato um Direito Administrativo inglês.

O Direito Administrativo inglês tem sido até pouco tempo, sumariamente negado por autores de peso, especialmente por Dirce. Trabalha com a unidade de jurisdição sob a paraêmia una lex, una jurisdicitio, próprio da common law. Não vige a autoexecutoriedade nos atos administrativos, bem como não se conhece autêntica derrogação do direito comum, pois vige nesse sistema a regra da horizontalidade entre Administração Pública e particular.

A súmla vinculante é instituto próprio básico da common law, pois trabalha com raciocínio e estrutura de julgamento desse sistema de direito. Representa eficiente comando de respeito e hierarquia para a solução de polêmicas jurisprudenciais, instrumento que serve à eficiência jurídica e à otimização dos julgados.

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