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Os direitos do consumidor e a importância de seus CONCEPTOS e os princípios básicos na proteção do CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASIL

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Por:   •  8/2/2014  •  Tese  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  474 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR E SEUS CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO

Erick Lourencetti1

RESUMO

O presente artigo tem como objeto a importância do Direito do Consumidor. Traz seus princípios básicos e conceitos à luz do Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Versa sobre a proteção do consumidor, que iniciou-se a partir do momento em que verificou-se existente a vulnerabilidade deste perante o fornecedor numa relação jurídica de consumo, que tem como fato marcante a presença de ambos transacionando produtos e serviços. Discorre sobre a importância do Direito do Consumidor, traz seus conceitos básicos e também, assevera brevemente sobre os princípios básicos do Direito do Consumidor mencionados no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.

PALAVRAS-CHAVE: importância do Direito do Consumidor; conceitos; princípios básicos.

INTRODUÇÃO

O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo.2 Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes

1 Acadêmico de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL.

2 SERRANO, Pablo Jimenez. Introdução ao Direito do Consumidor.São Paulo: Manole, 2003. p.1.

trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de

setembro de 1990 para a proteção do consumidor.

Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica

eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações

de consumo, proteção do hipossuficiênte. Relação marcada pelo consumismo

que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no

mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela

estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das

cláusulas contratuais.3

Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante,

consumidor, à mera adesão.

Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao

consumidor nesta relação jurídica desigual.

1 O DIREITO DO CONSUMIDOR

1.1 IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do consumidor tem um papel importante na regulação das

novas relações jurídicas decorrentes da contratação em massa. É o resultado

do movimento internacional de defesa do consumidor. Estudar o Direito do

Consumidor significa introduzir-se no mundo das regras e regulamentações

estabelecidas pela maioria dos países.4

O estudo do tema segundo SERRANO permite primeiramente

compreender a evolução e desenvolvimento do Direito, em especial do Direito

do Consumidor nos diversos países; em seguida, verificar a aproximação

legislativa entre esses países sobre a matéria; avaliar a eficiência desse Direito

na proteção das relações de consumo; e por fim contribuir para uma solução de

conflitos existentes nessas relações de consumo.5

Foi pensado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de

proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente,

3 Ibidem, p. 2.

4 Ibidem, p. XIII.

5 Ibidem, p. XIV.

pois o consumo é parte integrante de todas as sociedades modernas. Diante

disso, começaram a eclodir regras jurídicas tratando o tema e que estenderamse

como direito vital por todo mundo6

Para alguns doutrinadores, o Direito do Consumidor enquadra-se como

sendo um Direito Social, porém, outros entendem ser uma ramificação

proveniente do Direito do Trabalho, Civil e do Direito Mercantil, com relação à

proteção dos direitos coletivos, principalmente por ser proveniente de lutas de

classes sociais.7

Veio com força maior a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os

produtores e desenvolvedores promoveram uma luta desenfreada para

conquista dos consumidores, estes, demonstravam sua vontade para adquirir

produtos e serviços para satisfazer suas necessidades primárias, por diversas

vezes eram enganados com propagandas e publicidade enganosas.8

Para CATALAN, “...após o fim da Segunda Grande Guerra, as práticas

comerciais evoluíram bem mais rápido que as leis editadas visando sua

regulamentação, por exemplo, com a oferta crescente de novos produtos e

serviços à coletividade, com o aparecimento de técnicas publicitárias mais

agressivas, e ainda, com a crescente especialização dos entes coorporativos.”9

Neste contexto, com os avanços científicos e conseqüente produção em

massa de produtos, a contratação que envolvia consumo era afetada, fazendose

necessário a utilização de contratos idênticos para essa produção em

massa e conseqüente consumo em massa. O destinatário dessa produção em

massa, por sua vez, não detinha poder na alteração de cláusulas desse

contrato, apenas cabia a ele aderir ou não, não havia capacidade de

negociação, a única liberdade era contratar ou não.10

Dessa forma, surge a estandardização do contrato, que se

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