Os direitos do consumidor e a importância de seus CONCEPTOS e os princípios básicos na proteção do CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASIL
Tese: Os direitos do consumidor e a importância de seus CONCEPTOS e os princípios básicos na proteção do CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/2/2014 • Tese • 721 Palavras (3 Páginas) • 474 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR E SEUS CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
Erick Lourencetti1
RESUMO
O presente artigo tem como objeto a importância do Direito do Consumidor. Traz seus princípios básicos e conceitos à luz do Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Versa sobre a proteção do consumidor, que iniciou-se a partir do momento em que verificou-se existente a vulnerabilidade deste perante o fornecedor numa relação jurídica de consumo, que tem como fato marcante a presença de ambos transacionando produtos e serviços. Discorre sobre a importância do Direito do Consumidor, traz seus conceitos básicos e também, assevera brevemente sobre os princípios básicos do Direito do Consumidor mencionados no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.
PALAVRAS-CHAVE: importância do Direito do Consumidor; conceitos; princípios básicos.
INTRODUÇÃO
O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo.2 Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes
1 Acadêmico de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL.
2 SERRANO, Pablo Jimenez. Introdução ao Direito do Consumidor.São Paulo: Manole, 2003. p.1.
trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de
setembro de 1990 para a proteção do consumidor.
Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica
eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações
de consumo, proteção do hipossuficiênte. Relação marcada pelo consumismo
que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no
mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela
estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das
cláusulas contratuais.3
Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante,
consumidor, à mera adesão.
Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao
consumidor nesta relação jurídica desigual.
1 O DIREITO DO CONSUMIDOR
1.1 IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
O Direito do consumidor tem um papel importante na regulação das
novas relações jurídicas decorrentes da contratação em massa. É o resultado
do movimento internacional de defesa do consumidor. Estudar o Direito do
Consumidor significa introduzir-se no mundo das regras e regulamentações
estabelecidas pela maioria dos países.4
O estudo do tema segundo SERRANO permite primeiramente
compreender a evolução e desenvolvimento do Direito, em especial do Direito
do Consumidor nos diversos países; em seguida, verificar a aproximação
legislativa entre esses países sobre a matéria; avaliar a eficiência desse Direito
na proteção das relações de consumo; e por fim contribuir para uma solução de
conflitos existentes nessas relações de consumo.5
Foi pensado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de
proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente,
3 Ibidem, p. 2.
4 Ibidem, p. XIII.
5 Ibidem, p. XIV.
pois o consumo é parte integrante de todas as sociedades modernas. Diante
disso, começaram a eclodir regras jurídicas tratando o tema e que estenderamse
como direito vital por todo mundo6
Para alguns doutrinadores, o Direito do Consumidor enquadra-se como
sendo um Direito Social, porém, outros entendem ser uma ramificação
proveniente do Direito do Trabalho, Civil e do Direito Mercantil, com relação à
proteção dos direitos coletivos, principalmente por ser proveniente de lutas de
classes sociais.7
Veio com força maior a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os
produtores e desenvolvedores promoveram uma luta desenfreada para
conquista dos consumidores, estes, demonstravam sua vontade para adquirir
produtos e serviços para satisfazer suas necessidades primárias, por diversas
vezes eram enganados com propagandas e publicidade enganosas.8
Para CATALAN, “...após o fim da Segunda Grande Guerra, as práticas
comerciais evoluíram bem mais rápido que as leis editadas visando sua
regulamentação, por exemplo, com a oferta crescente de novos produtos e
serviços à coletividade, com o aparecimento de técnicas publicitárias mais
agressivas, e ainda, com a crescente especialização dos entes coorporativos.”9
Neste contexto, com os avanços científicos e conseqüente produção em
massa de produtos, a contratação que envolvia consumo era afetada, fazendose
necessário a utilização de contratos idênticos para essa produção em
massa e conseqüente consumo em massa. O destinatário dessa produção em
massa, por sua vez, não detinha poder na alteração de cláusulas desse
contrato, apenas cabia a ele aderir ou não, não havia capacidade de
negociação, a única liberdade era contratar ou não.10
Dessa forma, surge a estandardização do contrato, que se
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