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PEC DAS DOMÉSTICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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Por:   •  9/10/2013  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943, estabeleceu as normas individuais e coletivas de trabalho no Brasil e não contemplou os trabalhadores domésticos.

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

É considerado empregado doméstico também o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiros (quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo).

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o empregado doméstico passou a ter todos os direitos relativos aos trabalhadores urbanos e rurais.

Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, como a jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%, a garantia de salário-mínimo estadual ou federal, inclusive para os que recebem salário variável, a proteção legal ao salário, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança, o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, a proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos, de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, entre outros.

Outras regras, porém, não vão vigorar de imediato, a exemplo da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, pois ainda depende de regulamentação, o que deve ocorrer com a edição de lei específica, cujo projeto tramita no Congresso Nacional.

E, enquanto a regulamentação não sai, os patrões devem se preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas.

A mudança altera profundamente as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já que será preciso controlar jornadas de trabalho.

O empregado doméstico deverá ser contratado em caráter experimental, este anotado na CTPS, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda a 90 (noventa) dias.

O empregador que paga valor acima do salário mínimo registrado em carteira não poderá ajustar o valor para baixo, pois os salários são irredutíveis e este valor que vem sendo pago deverá ser considerado para base de calculo de horas extras e adicionais.

A jornada de trabalho dos trabalhadores domésticos é de 220 horas mensal, que corresponde a 44 horas semanais em cinco semanas, e exige intervalo para descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas horas por dia. Caso não seja cumprida a concessão de intervalo, ou seja, menor do que 1h o trabalhador doméstico terá o direito ao recebimento de 1h completa, como extra. Trabalhos em domingos e feriados não compensados deverão ser remunerados em dobro.

Aqueles que prestarem algum tipo de serviço no período das 22 h às 5 h terão direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal. Caso o empregado durma no local de trabalho essas horas de sono não serão consideradas horas de trabalho, porque neste momento está em repouso. Havendo a interrupção do repouso essas horas serão consideradas como horas extras noturnas.

O controle da jornada de trabalho deve ser ajustado entre patrão e empregado, de maneira que se

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