PLANO PLURIANUAL
Artigos Científicos: PLANO PLURIANUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreza13 • 5/11/2013 • 313 Palavras (2 Páginas) • 750 Visualizações
Instrumentos de
Planejamento e
Orçamentação
Governamental
O planejamento, como metodologia de administração e
como instrumento orientador das decisões e ações, constituise
em pré-requisito para a condução dos negócios públicos.
Essa prática, em nível institucional público, visa a alterar
as situações consideradas indesejáveis pela coletividade
e a assegurar a viabilização de objetivos e metas desejáveis,
de forma eficiente e eficaz.
Nesse aspecto, a Constituição Federal de 1988 (CF/88)
consagra esse princípio no artigo 165, estabelecendo como
leis de iniciativa do Poder Executivo o (PPA) plano plurianual,
a (LDO) Lei das diretrizes orçamentárias e a (LOA) Lei
do orçamento anual.
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Orçamento anual
Com objetivo de melhorar a administração das Finanças
Públicas e ampliar os controles sobre as receitas e despesas,
a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 introduziu mecanismos capazes
de gerenciar adequadamente estes 3(três) dispositivos
legais, visto que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na Gestão Fiscal. O parágrafo
I do artigo 1º estabelece que:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada
e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição
em Restos a Pagar”.
Devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estando
compreendidos:
Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas,
Judiciário e o Ministério Público;
Devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios (Art. 1º § 2º) estando compreendidos:
ADMINISTRAÇÃO
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