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PRINCIPAIS REQUISITOS RELATIVOS À INSTITUIÇÃO NO PAÍS ESTATUTO

Projeto de pesquisa: PRINCIPAIS REQUISITOS RELATIVOS À INSTITUIÇÃO NO PAÍS ESTATUTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  8.111 Palavras (33 Páginas)  •  250 Visualizações

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Direito Administrativo - Resumo

LEI 8112/90

1. PROVIMENTO

São REQUISITOS BÁSICOS para investidura em cargo público: Nacionalidade brasileira, Gozo dos direitos políticos, Quitação com as obrigações militares e eleitorais, Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, Idade mínima de dezoito anos e Aptidão Física e Mental.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. São formas de provimento de cargo público: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.

. NOMEAÇÃO

A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de sua validade. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

. CONCURSO PÚBLICO

O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

. POSSE E EXERCÍCIO

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, e em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença ou afastado o prazo será contado do término do impedimento.

A posse poderá dar-se mediante procuração específica, e só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, e é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos, e compete à autoridade competente do órgão ou entidade, para onde for nomeado ou designado o servidor, dar-lhe exercício. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, e ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos

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