Peça Pratica
Casos: Peça Pratica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandro.hornos • 12/1/2014 • 626 Palavras (3 Páginas) • 435 Visualizações
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
DAMASIO EDUCACIONAL
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL
EXERCICIO Nº 06
Peça 02
Cronograma do Exercício
Data do pedido pelo Professor em aula 07/01/2014
Entrega pelo aluno 12/01/2014
Peça Prática (problema aplicado na prova OAB CESPE/NACIONAL 2009.2 – modificado).
José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante
de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 07.09.1938, residente e domiciliado em Planaltina –
DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244,
caput, c/c art. 61, inciso II, e, ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva
atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2007 até, pelo menos, 04.04.2009, em Planaltina – DF, o denunciado
José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados,
sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe
proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de
pensão alimentícia fixada nos autos n. 001/2007– 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação
de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2008 do mesmo juízo. Arrola como
testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denúncia foi recebida em 03.11.2009, sem que fosse feita, no entanto, a proposta de
suspensão condicional do processo. Tendo o réu sido citado, apresentou, no prazo legal, de
próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu
sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas
Margarida e Clodoaldo.
A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu
desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu,
aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de
Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia,
mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava
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aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher,
desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade.
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