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Politicas Sociais

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Por:   •  28/4/2014  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  621 Visualizações

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KERSTENETZKY, Célia Lessa. “Políticas Sociais: focalização ou

universalização?”

Kerstenetzky direciona seu debate para dois tipos de políticas sociais que geram algumas divergências de pensamento e compreensão. Políticas focalizadas e políticas universalizadas. Para a autora a premissa de que aquela é destinada a atender apenas grupos pré determinados e esta a sociedade de maneira mais abrangente deve ser desconstruída. A escolha por um determinado tipo de política deve ser baseada no tipo de justiça social que ser atingir.

Então, no que se diz respeito às noções de justiça social, destacam-se dois aspectos, sendo eles mercado e Estado. Segundo a autora em determinados casos o mercado é ferramenta crucial para a distribuição econômica dentro da sociedade, quase que não precisando de nenhum outro mecanismo para tal feito. Porém, certas vezes, os mercados apresentam incertezas e quando isso acontece, cabe ao Estado intervir e prover uma espécie de seguro social contra estas falhas como, por exemplo, renda mínima e seguro desemprego.

É neste universo das relações de mercado e intervenção estatal que são apresentadas duas concepções de justiça social. A concepção fina e a concepção espessa.

A concepção fina ou mercadocêntrica, está ligada à uma intervenção estatal de menor grau, onde o mercado consegue por si só regula as ações distributivas e segundo a visão hayekiana cabe ao Estado somente prover uma rede subsidiária de proteção social. Já a concepção espessa, relaciona-se com um grau maior de intervenção uma combinação complexa de valores, que ao contrário da concepção fina, não tem “preocupação” somente com a liberdade econômica, mas sim com a igualdade econômica, igualdade de oportunidades políticas e sociais como acesso à saúde e educação, o que está ligado com políticas fortemente redistributivas.

Em seguida a autora apresenta três tipos de focalização social. Focalização como residualismo, focalização com condicionalidades e focalização como ação reparatória. Talvez o mais simples seja a focalização com condicionalidades, que é aquele que busca a melhor solução entre as possíveis para um problema previamente especificado onde parte da solução do problema depende de conhecimento mais denso sobre aspectos demográficos, sociológicos e territoriais da privação que se quer atender ou do direito que se quer implementar, além dos aspectos propriamente econômicos.

No que diz respeito a focalização como residualismo, pode-se fazer um paralelo com a concepção fina, tendo em vista que não se leva em conta desigualdades socioeconômicas e busca fortalecer a lógica já mencionada do mercado auto-suficiente na promoção da justiça social, cabendo ao Estado uma intervenção contra imperfeições esporáticas.

O terceiro tipo é o de focalização como ação reparatória e tem como pilar o acesso efetivo a direitos universais para aqueles que estes teriam perdido devido a injustiças passadas como desiguais oportunidades de realização de gerações passadas que se transmitiram às presentes na perpetuação da desigualdade de recursos e capacidades. Logo, sem esse tipo de ação focalizada, os

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