Política Social
Projeto de pesquisa: Política Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 081175 • 1/6/2014 • Projeto de pesquisa • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 223 Visualizações
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
3 – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
3.1 – CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 – INTRODUÇÃO
A presente atividade prática supervisionada tem como objetivo a construção de um relatório científico que demonstre a problemática questão do adolescente em conflito com a lei, um problema social de caráter relevante e de difícil enfrentamento, bem como a análise do grupo sobre as consequências da falta de políticas públicas voltadas para a prevenção na infância, o que evidentemente favorece o envolvimento de crianças e adolescentes na prática delituosa.
Ao final do trabalho realizaremos algumas considerações acerca do tema e citação das referências bibliográficas utilizadas para construção do presente relatório.
2 – ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
O adolescente em conflito com a lei é autor de crimes, no entanto, também é vítima do Estado ao ter seus direitos violados, tanto antes, quanto depois de estar envolvido com a criminalidade, pois é evidente que se o Estado e a sociedade cumprissem as leis não haveria um aumento tão significativo de adolescentes cometendo delitos.
A partir da Constituição Federal e do ECA, crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
O Art. 3º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), diz:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado, “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, porém sabemos que a história da criança e do adolescente no Brasil é marcada por um processo constante de violência, exploração, fome, dentre outros.
Considerando a Legislação, tanto no que concerne a Constituição Federal, quanto ao ECA, podemos afirmar que o adolescente em conflito com a lei não deixa de ser vítima do Estado e da sociedade, pois os seus direitos só são assegurados no papel. A ausência de políticas públicas na área de educação propicia o aumento da criminalidade. O Estado prefere gastar milhões de reais com a medida socioeducativa, principalmente com adolescentes privados de liberdade, do que fazer investimento em escolas, creches, cursos, projetos de esporte, lazer, entre outros benefícios. Com certeza os resultados obtidos no trabalho preventivo são bem maiores que os encontrados nas medidas socioeducativas.
No país, os adolescentes são frequentemente considerados os responsáveis pelo aumento da violência, em especial no caso dos adolescentes pobres. Produzida essa realidade, por meio de diferentes mecanismos, e em especial pela mídia, projetos de lei para a redução da imputabilidade penal, para o aumento do tempo de medidas – e mesmo o apelo à pena de morte – aparecem como solução imediata e garantida contra a violência. Apesar dos reconhecidos avanços atingidos a partir da criação de um sistema de garantia de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente é alvo de críticas, referidas à sua suposta brandura para com ‘bandidos irrecuperáveis’ (RIZZINI, ZAMORA e KLEIN, 2008, p.36).
Muito se negligencia a criança e o adolescente, apesar da proteção especial a estes conferida pela legislação. Sabendo que a família é a unidade básica da sociedade, sendo na vida familiar que se materializa de forma privada os anseios e objetivos de uma nação, faz-se necessária a existência de políticas públicas destinadas à promoção da família, ao seu amparo e assistência, combatendo a violência doméstica, auxiliando as vítimas e buscando refrear cada vez mais os desequilíbrios familiares, assegurando assim os direitos dos menores de idade, pois uma família sadia e bem estruturada, corresponde a crianças e adolescentes bem formados e desenvolvidos, capazes de serem adultos socialmente integrados. De acordo com Volpi (1997), “Toda criança e adolescente não nascem autores de ato infracional, essa é uma identidade que é construída por influência do meio social em que vive”.
Outro aspecto levantado por especialistas da área é em relação à estrutura dos Conselhos Tutelares existentes no país. Criados por lei a partir da promulgação do ECA, são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Hoje, há 5.772 conselhos instalados em todo o país, número que representa um aumento de 23,24% em relação a 2006, quando havia 4.657, segundo pesquisa feita pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi). Porém, a maioria deles carece de estrutura para desenvolver seu trabalho.
3 – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE nos revelou o perfil dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória baseado em Rocha (2002): 90% eram do sexo masculino; 76% tinham idade entre 16 e 18 anos; 63% não eram brancos, sendo que, do total de não brancos,
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