Política de estado
Tese: Política de estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmasn • 21/10/2014 • Tese • 1.152 Palavras (5 Páginas) • 265 Visualizações
Política pública é definida como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente com a iniciativa privada de conteúdo temático (política econômica, social – saúde, educação, assistência social etc.).
Procura-se também entender o processo que vai de sua formulação à avaliação dos resultados e como os movimentos populares podem dele participar, seja para tentar influir nas políticas já em vigor, seja para apresentar alternativas que possam atender aos interesses da maioria da população.
Para interferir diretamente nesse processo, sobretudo no nível local, procura-se identificar as possibilidades e espaços existentes, as dificuldades e limites da atual prática, as contradições do projeto de municipalização e descentralização e as indicações de caminhos param se construir propostas articuladas de políticas de desenvolvimento integrado e sustentável.
É importante considerar alguns tipos de políticas, para que se possa definir o tipo de atuação que se pode ter frente a sua formulação e implementação. Vários critérios podem ser utilizados.
* Quanto à natureza ou grau da intervenção:
a) estrutural – buscam interferir em relações estruturais como renda, emprego, propriedade etc;
b) conjuntural ou emergencial – objetivam amainar uma situação temporária, imediata.
* Quanto à abrangência dos possíveis benefícios:
a) universais – para todos os cidadãos;
b) segmentais – para um segmento da população, caracterizado por um fator determinado (idade, condição física, gênero etc;
c) fragmentadas – destinadas a grupos sociais dentro de cada segmento.
* Quanto aos impactos que podem causar aos beneficiários, ou ao seu papel nas relações sociais:
a) distributivas – visam distribuir benefícios individuais; costumam ser instrumentalizadas pelo clientelismo;
b) redistributivas – visam redistribuir recursos entre os grupos sociais: buscando certa equidade, retiram recursos de um grupo para beneficiar outros, o que provoca conflitos;
c) regulatória – visam definir regras e procedimentos que regulem comportamento dos atores para atender interesses gerais da sociedade; não visariam benefícios imediatos para qualquer grupo.
Com a predominância do neoliberalismo, o caráter das políticas se modifica. Uma política pública requer a intervenção do Estado em várias áreas de atuação dos indivíduos e, para o neoliberalismo, o equilíbrio social é resultante do livre funcionamento do mercado, com um mínimo de ação do Estado.
Deve existir o mínimo de regulamentação possível, as políticas distributivas devem compensar desequilíbrios mais graves e, portanto, passam a ter o caráter cada vez mais seletivo; as políticas redistributivas não são toleradas, por que atentam contra a liberdade do mercado e podem incentivar o parasitismo social. É necessário, em relação a cada tipo de política, verificar quais são as estratégicas em determinadas conjunturas. Normalmente, as políticas estratégicas estão sob controle total dos tecnocratas, sem espaços de participação da sociedade, como ocorre com a política econômica, tributária etc. Dessas políticas, que definem fontes de recursos, decorrem várias outras, o que exige sua democratização.
Competências são responsabilidades e encargos atribuídos a cada esfera governamental para realizar sua gestão. São definidas na Constituição Federal e, no caso dos municípios, detalhadas nas Leis Orgânicas. Há competências privativas de cada esfera governamental e as comuns e concorrentes. O município tem ampla autonomia para definir suas políticas e aplicar seus recursos, no caso das competências privativas ou exclusivas. Elas são definidas no art. 30 da Constituição Federal:
a) legislar sobre assuntos de interesse local, expressão bastante abrangente, detalhada na Lei Orgânica.
b) instituir e arrecadar impostos sobre serviços, predial urbano, transmissão intervivos de bens imóveis, varejo de combustíveis líquidos.
O município pode, ainda, regular matérias conforme peculiaridades locais, ou, em caso de omissão de outra esfera, não sendo competência exclusiva, preencher a lacuna. Nas áreas tradicionalmente objeto de políticas públicas, como assistência social, meio ambiente, habitação, saneamento, produção agro-pecuária, abastecimento alimentar, educação, saúde, o município tem competência comum com a União e o Estado, a ser exercida com a cooperação dessas esferas de poder, pela transferência de recursos, ou pela cooperação técnica. Até hoje não regulamentadas, as fronteiras entre as esferas de poder permanecem indefinidas,
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