QUESTÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL III: CRIMES PRIORITÁRIOS
Tese: QUESTÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL III: CRIMES PRIORITÁRIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MABERTO • 13/6/2014 • Tese • 378 Palavras (2 Páginas) • 367 Visualizações
QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL III:
CRIMES DO PREFEITO
Prezados alunos, vocês devem responder as três questões abaixo formuladas, sendo que cada questão será avaliada em até 0,5 pontos. As respostas devem ser fundamentadas em doutrina e jurisprudência (não se esqueçam de fazer a correta citação). As respostas devem ser entregues na próxima quinta-feira dia 05/06/2014.
1) O Município de Floranda, por dotação orçamentária, destinou verba para o combate ao mosquito da dengue, todavia, demonstrou-se que os recursos, com o consentimento do Prefeito foram utilizados para outros fins. O Prefeito está sendo acusado do cometimento de crime. Diante desta afirmativa pergunta-se: neste caso o Prefeito tem foro privilegiado? Onde deverá ou poderá ser julgado o Prefeito?
Resposta:
Confirme DEL 201/67, Artigo 4ª, nas funções político administrativas o prefeito será julgado pela Câmara dos Vereadores do município e comprovados a fraude terá seu mandato cassado.
Segundo a CF/88, os prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça. O prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual.
2) O Prefeito de Girolandia está sendo acusado de ser o mandante de ação que resultou na morte de Fortunato seu desafeto. Neste caso o Prefeito tem foro privilegiado? Onde deverá ser julgado o Prefeito?
Resposta:
Sim, o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).
Foro privilegiado no tribunal de Justiça: JURISPRUDÊNCIA DO TJSC Processo: 2011.061903-0 (Acórdão)
3) O Prefeito de Navelandia está sendo acusado de ter comprado votos durante a sua campanha eleitoral. Neste caso o Prefeito tem foro privilegiado? Onde deverá ser julgado o Prefeito?
Resposta:
O prefeito terá foro privilegiado em crimes Eleitorais.
“a cerca do crime eleitoral e sendo um dos querelantes prefeito municipal, o qual goza de foro privilegiado por prerrogativa de função, é a competência para o processo e julgamento do presente feito do Tribunal Regional Eleitoral, sendo, por conseguinte, da Procuradoria Regional Eleitoral a atribuição de manifestação.” (procurador geral da justiça, Dr. José Galvani Alberton)
JURISPRUDÊNCIA DO TRE DE SC. RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 19552 - Ladário/MS. Acórdão nº 19552 de 13/12/2001.
REFERÊNCIAS:
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
- DECRETO LEI Nº 201/1967;
- JURISPRUDÊNCIAS TJSC PROCESSO: 2011.061903-0 (ACORDÃO);
- JURISPRUDÊNCIADO TER DE SC RECURSO ELEITORAL Nº 19552 (ACORDÃO).
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