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Relações Internacionais

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Por:   •  30/9/2014  •  1.748 Palavras (7 Páginas)  •  304 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Prof. Rickson Rios AULA 07/11/11

Duas Teorias relacionam o Direito Internacional com o Direito Interno:

A Teoria Monista e a Teoria Dualista.

No Monismo, o Direito Internacional e o Direito Interno estão no mesmo espaço jurídico ou em uma ordem jurídica única, pois dividem o mesmo ambiente jurídico.

No Dualismo, o Direito Internacional e o Direito Interno estão em ordem jurídica distinta, pois o Direito Interno está em ambiente interno do Estado enquanto o Direito Internacional está apenas em ambiente externo.

A teoria que aceita o conflito entre o Direito Internacional e o Direito Interno é o Monismo, pois estão na mesma ordem jurídica.

No Dualismo cada uma ocupa lugar distinto, então não há conflitos.A preocupação do Dualismo é como trazer o Direito Internacional para o Direito Interno se estão em ambientes diferentes.Então, no Dualismo o Direito Internacional é copiado para o Direito Interno .Os Tratados Internacionais são convertidos em decretos ou emendas. No Brasil, adotamos a Teoria Dualista, pois o Direito Internacional é interiorizado através de decretos.

Um decreto que representa um Tratado Internacional tem o mesmo nível que uma Lei Ordinária. Assim não há conflitos com as leis internas, pois a norma mais recente substitui a mais antiga. A lei é suspensa e o decreto passa a valer.

Lembrando que esse processo de internalização de um Tratado Internacional é só no Dualismo, pois no Monismo eles vivem em um único espaço jurídico.

As duas Teorias ainda se dividem em:

RADICAL

MODERADO

DUALISMO

Internalização para

Lei Ordinária

Internalização para instrumento menos rigoroso que a Lei Ordinária.

ex: Decreto

MONISMO

Prevalência do Direito Internacional

Prevalência da Constituição.

Conflitos Intra-Constitucionais:

Normas + Recente prevalece sobre

Normas + Antigas

Normas + Específicas prevalece sobre Normas + Genéricas

Desdobramentos Teóricos do Dualismo e Monismo

Dualismo

Na vertente Radical do Dualismo há o rigor do corum para aprovação da internalização. O Legislativo pode derrubar o veto do Presidente. È internalizado por Lei Ordinária ou Emenda. Por Emenda é mais rigoroso o processo do que por Lei Ordinária.

Na vertente Moderado do Dualismo, a internalização do Direito Internacional é feita por Decretos.

Monismo

A preocupação no Monismo é o conflito do Direito Internacional com o Direito Interno. Na vertente Radical do Monismo prevalece no conflito do Direito Internacional pelo Direito Interno.

Na vertente Moderado do Monismo prevalece a Constituição Federal ou chamado de Monismo Soberanista em que diz sobrevalescer o Direito Interno. Então, se houver conflito de algum Tratado Internacional com alguma Lei, ou conflitos infra-constituição, vale o seguinte:

• Norma mais recente prevalece sobre a norma mais antiga.

• Norma mais específica prevalece sobre a norma mais genérica.

_________________________________________________________

DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

1979- Karel Vlasak apresenta o curso de Direitos Humanos patrocinado pela ONU. Para ela, os Direitos Humanos deveriam ser classificados em 3 gerações, baseados nos 3 Direitos da Revolução Francesa, são eles:

• 1ª Geração: Liberdade ( Também chamados de Direitos Negativos,

pois não precisa do Estado para existir.)

• 2ª Geração: Igualdade ( Também chamados de Direitos Positivos,

pois precisam que o Estado faça por existir.)

• 3ª Geração: Fraternidade.

Na 1ª Geração, o Estado Absolutista passa a dar liberdade a classe burguês, o Estado passa a ser mínimo, ampliando a liberdade dos indivíduos , que antes era oprimida, a Liberdade representa o direito de emancipação do indivíduo quanto ao Estado Opressor. A 1ª Geração se divide em: Direitos Individuais, Civis e Políticos.

• Direito do Indivíduo – Direito da vida, individual, de ir e vir.

• Direitos Civis – Direito ao casamento, separação, contrato, formar sociedade.

• Direitos Políticos – Direito de poder escolher seus representantes.

Na 2ª Geração, com o Liberalismo do séc XIX houve crises políticas, os conflitos se chocam e surge a 1ª Guerra e em seqüência a crise de 1929. Passa então Hayek, defensor do Liberalismo, e surge keynes defendendo maior intervenção do Estado.O Estado passando a intervir , já dá proteção social. O proletariado vai em busca da sua proteção,pois o indivíduo que se acidentava no trabalho , só restava ir pra rua mendigar, não tinha direitos. Em 1848é publicado o Manifesto Comunista onde dizia: "Trabalhadores do mundo, uni-vos!". A partir de então, temos a internacionalização das leis de proteção aos trabalhadores. Já no séc. XX, com os trabalhadores convocados para ir à 1ª Guerra, Bismark querendo unificar a Alemanha, cria uma identidade aos alemães e um inimigo externo, concedendo direitos pontuais aos trabalhadores. Os Alemães se unificam em Versalhes e dominam o território francês.No fim da Guerra, a França retoma Versalhes e faz o Tratado de Versalhes em 1919. Criando a OIT (Organização

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