Relações Internacionais
Casos: Relações Internacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pjflu • 30/9/2014 • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 304 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Prof. Rickson Rios AULA 07/11/11
Duas Teorias relacionam o Direito Internacional com o Direito Interno:
A Teoria Monista e a Teoria Dualista.
No Monismo, o Direito Internacional e o Direito Interno estão no mesmo espaço jurídico ou em uma ordem jurídica única, pois dividem o mesmo ambiente jurídico.
No Dualismo, o Direito Internacional e o Direito Interno estão em ordem jurídica distinta, pois o Direito Interno está em ambiente interno do Estado enquanto o Direito Internacional está apenas em ambiente externo.
A teoria que aceita o conflito entre o Direito Internacional e o Direito Interno é o Monismo, pois estão na mesma ordem jurídica.
No Dualismo cada uma ocupa lugar distinto, então não há conflitos.A preocupação do Dualismo é como trazer o Direito Internacional para o Direito Interno se estão em ambientes diferentes.Então, no Dualismo o Direito Internacional é copiado para o Direito Interno .Os Tratados Internacionais são convertidos em decretos ou emendas. No Brasil, adotamos a Teoria Dualista, pois o Direito Internacional é interiorizado através de decretos.
Um decreto que representa um Tratado Internacional tem o mesmo nível que uma Lei Ordinária. Assim não há conflitos com as leis internas, pois a norma mais recente substitui a mais antiga. A lei é suspensa e o decreto passa a valer.
Lembrando que esse processo de internalização de um Tratado Internacional é só no Dualismo, pois no Monismo eles vivem em um único espaço jurídico.
As duas Teorias ainda se dividem em:
RADICAL
MODERADO
DUALISMO
Internalização para
Lei Ordinária
Internalização para instrumento menos rigoroso que a Lei Ordinária.
ex: Decreto
MONISMO
Prevalência do Direito Internacional
Prevalência da Constituição.
Conflitos Intra-Constitucionais:
Normas + Recente prevalece sobre
Normas + Antigas
Normas + Específicas prevalece sobre Normas + Genéricas
Desdobramentos Teóricos do Dualismo e Monismo
Dualismo
Na vertente Radical do Dualismo há o rigor do corum para aprovação da internalização. O Legislativo pode derrubar o veto do Presidente. È internalizado por Lei Ordinária ou Emenda. Por Emenda é mais rigoroso o processo do que por Lei Ordinária.
Na vertente Moderado do Dualismo, a internalização do Direito Internacional é feita por Decretos.
Monismo
A preocupação no Monismo é o conflito do Direito Internacional com o Direito Interno. Na vertente Radical do Monismo prevalece no conflito do Direito Internacional pelo Direito Interno.
Na vertente Moderado do Monismo prevalece a Constituição Federal ou chamado de Monismo Soberanista em que diz sobrevalescer o Direito Interno. Então, se houver conflito de algum Tratado Internacional com alguma Lei, ou conflitos infra-constituição, vale o seguinte:
• Norma mais recente prevalece sobre a norma mais antiga.
• Norma mais específica prevalece sobre a norma mais genérica.
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DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
1979- Karel Vlasak apresenta o curso de Direitos Humanos patrocinado pela ONU. Para ela, os Direitos Humanos deveriam ser classificados em 3 gerações, baseados nos 3 Direitos da Revolução Francesa, são eles:
• 1ª Geração: Liberdade ( Também chamados de Direitos Negativos,
pois não precisa do Estado para existir.)
• 2ª Geração: Igualdade ( Também chamados de Direitos Positivos,
pois precisam que o Estado faça por existir.)
• 3ª Geração: Fraternidade.
Na 1ª Geração, o Estado Absolutista passa a dar liberdade a classe burguês, o Estado passa a ser mínimo, ampliando a liberdade dos indivíduos , que antes era oprimida, a Liberdade representa o direito de emancipação do indivíduo quanto ao Estado Opressor. A 1ª Geração se divide em: Direitos Individuais, Civis e Políticos.
• Direito do Indivíduo – Direito da vida, individual, de ir e vir.
• Direitos Civis – Direito ao casamento, separação, contrato, formar sociedade.
• Direitos Políticos – Direito de poder escolher seus representantes.
Na 2ª Geração, com o Liberalismo do séc XIX houve crises políticas, os conflitos se chocam e surge a 1ª Guerra e em seqüência a crise de 1929. Passa então Hayek, defensor do Liberalismo, e surge keynes defendendo maior intervenção do Estado.O Estado passando a intervir , já dá proteção social. O proletariado vai em busca da sua proteção,pois o indivíduo que se acidentava no trabalho , só restava ir pra rua mendigar, não tinha direitos. Em 1848é publicado o Manifesto Comunista onde dizia: "Trabalhadores do mundo, uni-vos!". A partir de então, temos a internacionalização das leis de proteção aos trabalhadores. Já no séc. XX, com os trabalhadores convocados para ir à 1ª Guerra, Bismark querendo unificar a Alemanha, cria uma identidade aos alemães e um inimigo externo, concedendo direitos pontuais aos trabalhadores. Os Alemães se unificam em Versalhes e dominam o território francês.No fim da Guerra, a França retoma Versalhes e faz o Tratado de Versalhes em 1919. Criando a OIT (Organização
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