Relevância Do Planejamento E Da Contabilidade Para A Gestão Pública
Exames: Relevância Do Planejamento E Da Contabilidade Para A Gestão Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andyefonseca • 9/9/2014 • 6.380 Palavras (26 Páginas) • 463 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................1
2 DESENVOLVIMENTO................................................................2
3 Panorama da Contabilidade Pública Brasileira........................................2.2.1
4 Principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal.....................2.2.2 5 sistema de Custos Aplicados ao Setor Público..........................................2.2.3
6 Importância dos Custos na Formação do Orçamento Público...............3.1.1
7 Importância das três leis - PPA, LDO e LOA - para o planejamento financeiro........................................................................................................3.1.2
8 Etapas da despesa orçamentária...............................................................3.2.3
9 Planejamento Governamental e os aspectos legais..................................4.1
Planejamento e Gestão........................................................................4.1
10 Planejamento no Orçamento Público...........................................................4.1.1
CONCLUSÃO.........................................................................................................5
REFERÊNCIAS..........................................................................................................6
INTRODUÇÃO
O planejamento orçamentário na Contabilidade pública se tornou o grande desafio do gestor público num cenário político cada vez mais de interesses, uma vez que a ele demanda conhecer suas nuances e facetas para bem geri-lo, bem como todo o processo de sua elaboração cuja participação é quase mínima, contribuindo apenas com as informações de resultado de algo por outro planejado.
Com a finalidade de esclarecer as fases do processo de planejamento do orçamento público no Brasil, este artigo visa tão somente tratar dos aspectos gerenciais dos quais está
envolvido o gestor, a execução e controle do orçamento, assim como se dá a estrutura e a formação de todo o ciclo orçamentário. Desta forma, ao administrador cabe conhecê-lo desde a sua formulação, compreendendo os conceitos de planejamento estratégico, tático e operacional a luz da gestão governamental, uma vez que sem tal conhecimento não há como exercer um controle adequado em sua execução. Cabe aqui salientar que ao gestor compete o papel de supervisionar e mensurar a execução do processo orçamentário, buscando se adequar às metas e indicadores estabelecidos, lançando mão de métodos e ferramentas modernas de administração para bem gerir este processo.
desenvolvimento
O orçamento na Contabilidade Pública representa um dos mais antigos instrumentos de planejamento e execução das finanças públicas. Mesmo que de forma rudimentar, o planejamento sempre se fez presente na história da humanidade a partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade.
A Contabilidade Pública brasileira, em seu processo histórico, acompanhou a tendência mundial, prevendo em suas normas a elaboração de planejamentos ou orçamentos.
Analisando as legislações passadas e atuais, podemos verificar que o processo orçamentário esteve em constante evolução.
Segundo Reis (1992), desde a Constituição de 1824, até a atual, 1988, alguns artigos foram dedicados às finanças públicas (orçamentos), os quais podem destacar:- Constituição de 1824: Inicialmente esta constituição previa que a elaboração da proposta orçamentária competia ao Legislativo. Abordou sobre orçamento em seus arts. 170 e 172. Em 1826, através de uma reforma nessa constituição foi realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo. O orçamento passou a ser elaborado pelo Ministério da Fazenda, que consolidava as propostas dos outros ministérios e as encaminhava à apreciação pela Câmara dos Deputados. Constituição de 1891: Houve retrocesso, em seu art. 34 ficou estabelecido que a proposta orçamentária fosse elaborada pelo Congresso Nacional, cabendo a este, orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas da receita e despesa de cada exercício financeiro. Antes da Constituição de 1891, em 1890, foi criado o Tribunal de Contas da União, cuja função era apenas verificar a liquidação das contas de receitas e despesas. Constituição de 1934: Ocorreu um grande avanço em termos de orçamento. Era semelhante ao modelo atual, competia ao Presidente da República enviar à Câmara dos Deputados, dentro do primeiro mês da sessão legislativa ordinária, a proposta de orçamento. Esta era elaborada pelos diversos ministérios e encaminhada ao Ministério da Fazenda, que a consolidava e remetia ao Congresso Nacional. Portanto, a proposta orçamentária era encaminhada à Câmara dos Deputados, porém apreciada pelo Congresso Nacional. Constituição de 1937: Foi criado junto à Presidência da República, um Departamento Administrativo com as atribuições de organizar anualmente, de acordo com as instruções do Presidente da República, a proposta orçamentária a ser enviada à Câmara dos Deputados e fiscalizar, por delegação do Presidente da República e na conformidade das suas instruções, a execução orçamentária. Portanto, a competência para aprovação do orçamento passou para a Câmara dos Deputados.
Constituição de 1946: Competia aos ministérios a elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias e encaminhá-las ao Ministério da Fazenda, que as consolidava e remetia, através da Presidência da República, ao Congresso Nacional para fins de apreciação.
- Constituição de 1967: Esta constituição não inovou em relação à Constituição de 1946. Os procedimentos permaneceram os mesmos, ou seja, competia aos ministérios elaborar suas propostas e encaminhá-las ao Ministério da Fazenda, que as consolidava e remetia, através da
Presidência da República, ao Congresso Nacional para fins de apreciação.
Antes, porém, em 1964 foi criado o cargo de Ministro Extraordinário do
Planejamento e Coordenação Econômica, com atribuições, entre outras, de coordenar a elaboração e execução do Orçamento
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