Resgate Histórico Da Saúde No Brasil E A Construção Do Arcabouço Legal.
Exames: Resgate Histórico Da Saúde No Brasil E A Construção Do Arcabouço Legal.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: willyane • 21/10/2014 • 1.177 Palavras (5 Páginas) • 495 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 4
ONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
.
O presente trabalho é relatado através de um resgate histórico da saúde no Brasil e a construção do arcabouço legal.
O Sistema Único de Saúde (SUS) conforma o modelo público de ações e serviços de saúde no Brasil. Representou um importante ponto de inflexão na evolução institucional do país e determinou um novo arcabouço jurídico-institucional no campo das políticas públicas em saúde.
DESENVOLVIMENTO
Desde o século passado o sistema de saúde vem sofrendo mudanças que são acompanhadas de transformações econômicas, socioculturais e políticas.
No período colonial, ocorreu no Brasil uma onda de surtos epidêmicos tais como varíola, febre amarela e cólera, porém existia um desconhecimento das causas dessas doenças por parte dos médicos e curandeiros e uma ausência nos serviços de saúde eficientes. A partir daí o império se viu pressionado a intervir no campo da saúde criando o centro de ações sanitárias, centro de formação de médicos e a Junta de higiene pública, mas essas medidas suficientes para cuidar da saúde da população.
A luta pela democratização da saúde começou a ser gestada na segunda metade da
década de setenta, principalmente com o movimento denominado Reforma Sanitária Brasileira. A partir de uma base conceitual teórica-crítica, com diversos artigos publicados nos anos que se seguiram, o movimento se tornou importante por “questionar a concepção de saúde restrita à dimensão biológica e individual, além de apontar diversas relações entre a organização dos serviços de saúde e a estrutura social” (PAIM, Janilson Silva. Bases Conceituais da Reforma Sanitária Brasileira. P. 11. In: FLEURY, Sônia Maria Teixeira (org.). Saúde e Democracia: A luta do CEBES. São Paulo: Lemos Editorial, 1997, p. 11-24).
Desde 1947, a política de saúde brasileira foi marcada pela realização de Conferências Nacionais de Saúde, de caráter consultivo, mas foi certamente a VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, com mais de quatro mil delegados escolhidos nas conferências estaduais e municipais que a antecederam, o marco da reforma do sistema de atenção à saúde no Brasil.
É da VIII Conferência Nacional de Saúde que saí, aprovada por consenso, a constituição de um Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios de regionalização, integração, descentralização, hierarquização e universalização dos serviços, comandado por um só ministério. Além disso, o documento já indicava a repartição das atribuições de cada esfera de
governo, cabendo ao governo federal a formulação e condução da política nacional de saúde; aos Estados um conjunto de funções de gestão coordenação, controle e elaboração, além da prestação de alguns serviços de saúde, em coordenação com os demais níveis. Aos municípios era reservada o planejamento, a gestão e a coordenação do plano municipal de saúde, bem como a execução de serviços e ações básicas (ARRETCHE, Marta Teresa da Silva. Estado Federativo e Políticas Sociais: Determinantes da Descentralização. Rio de Janeiro: Revan; São Paulo: FAPESP, 2000, p.202).
A saúde, depois de reconhecida e proclamada como direito fundamental da pessoa humana, faz com que se reconheçam, no mesmo passo, a existência de deveres e responsabilidades dos governos e da sociedade, em geral, implicando isso a constante busca de novos conhecimentos, incessante aperfeiçoamento do instrumental técnico, permanentes ações educativas, destinação de recursos e criação de serviços especiais indispensáveis para o adequado trato da saúde (DALLARI, Dalmo. Op. cit., p. 135). Isso implica, pois, a obrigação de o Estado estabelecer uma ordem jurídica tal, que o gozo e o exercício destes direitos fique plenamente assegurado (SODER, José. Op. cit., p. 13).
Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve
tratar os direitos humanos globalmente, de modo justo e eqüitativo, com o mesmo fundamento e a mesma ênfase, Levando em conta a importância das particularidades nacionais e regionais, bem como os diferentes elementos de base históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais”
O Sistema Único de Saúde (SUS) conforma o modelo público de ações e serviços de saúde no Brasil. Representou um importante ponto de inflexão na evolução institucional do país e determinou um novo arcabouço jurídico-institucional no campo das políticas públicas em saúde. Orientado por um conjunto de princípios e diretrizes válidos para todo o território nacional, o SUS parte de uma concepção ampla do direito à saúde e do papel do Estado na garantia desse direito, incorporando, em sua estrutura institucional e decisória, espaços
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