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Aborto legal no Brasil

Tese: Aborto legal no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/4/2014  •  Tese  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  531 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por função estabelecer uma discussão sobre a prática do aborto no Brasil. Apesar desta temática já ter sido bastante debatida, ainda hoje se encontra em evidência causando muita repercussão, não só no meio social, como também no jurídico.

No aspecto social temos visões distintas acerca desta questão, de um lado temos opiniões religiosas sendo contrárias a esta prática por considerarem este ato abominável, um atentado á vida; de outro temos os grupos e instituições favoráveis á descriminalização embasados nos perigos os quais as mulheres são expostas ao realizarem o aborto clandestinamente, uma vez que só é permitido por lei os casos em que houver risco de vida para a mãe e se a gravidez for resultado de estupro, e também recentemente aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os casos de aborto de feto anencéfalo.

Descriminalizar ou criminalizar o aborto põe em conflito dois direitos fundamentais invioláveis e irrenunciáveis, resguardados pelo Art. 5 da Constituição Cidadã de 1988: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”. O direito a vida, é o maior bem jurídico protegido pela nossa Constituição Federal, uma vez que se constituiu como condição essencial para a existência de todos os demais direitos; já o direito a liberdade, cabe o direito de escolha, juridicamente falando é o direito de fazer ou deixar de fazer algo. Fazendo citação literal do inciso II, referente ao Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”.

Tendo por base o pensamento do jurista Alexandre Moraes (2012):

“[...] quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua.”

Ao associarmos tal afirmação com a problemática do aborto, perguntamo-nos: como extinguir tal problema? Se buscarmos de maneira coercitiva evitar que o aborto ocorra, estaremos a violar o direito à liberdade da mulher; se o legalizarmos, estaremos autorizando a violação do direito à vida do ser que estaria sendo gerado. E então, como harmonizar esses direitos? Como pôr fim a tal contradição? Quem deverá prevalecer?

Considerando a declaração de que o Direito a vida se sobrepõe aos demais direitos, levantamos o seguinte questionamento: Quando se inicia a vida? De acordo com lei brasileira, um ser só adquire direitos a partir do nascimento com vida, isso está expresso no livro I, título I (Das pessoas naturais) do nosso Código Civil de 2002, mais especificamente, no artigo 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Em vista disso entende-se que o nosso ordenamento adota a teoria natalista, a qual consiste no gozo de mera expectativa de direito, passando a ser considerado pessoa apenas com o nascimento com vida, sendo também esta teoria adotada pelos que são favoráveis ao aborto, visto que, a personalidade jurídica só é adquirida com vida, ou seja, são considerados “coisa” para aqueles que a adotam. Em contrapartida, tem-se a Teoria Concepcionista, que por sua vez, não garante ao nascituro apenas mera expectativa de direito e sim o dota personalidade jurídica desde a sua concepção, o nascimento com vida é mera confirmação da personalidade; e uma intermediária, a Teoria Condicional, dispondo que os nascituro teria personalidade desde a concepção, porém, esta não seria uma personalidade completa, sendo considerada personalidade apenas para direitos não patrimoniais, este direito apenas seria condicionado após o nascimento com vida.

Objetiva-se com este trabalho argumentar os problemas desencadeados pelo aborto tanto no campo jurídico, quanto no social e analisar como o nosso ordenamento se põe frente a prática abortiva. Além disso, discutir a oposição que se estabelece entre direito à vida e direito à liberdade, este por sua vez, infere acerca do poder da mulher sobre o próprio corpo e desta forma, demonstrar as transformações ocorridas no campo social, levando a mulher a ocupar outros papeis, visto que anteriormente esta assumia um papel destinado a procriação e cuidados doméstico. Por fim, elencar a decisão de 2012 no STF, que autorizou o aborto de fetos anencéfalos, avivando os debates a respeito do tema.

Desenvolvimento

• Metodologia

"Método é uma forma de selecionar técnicas, forma de avaliar alternativas para ação científica... Assim, enquanto as técnicas utilizadas por um cientista são fruto de suas decisões, o modo pelo qual tais decisões são tomadas depende de suas regras de decisão. Métodos são regras de escolha; técnicas são as próprias escolhas" (Ackoff In: Hegenberg, 1976:11-116);

O enfoque utilizado para a elaboração deste artigo tem base qualitativa, visto que, nos preocupamos em responder inquéritos de cunho particular. Em concordância com o argumento de Goldenberg, 1997:

“A pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc. Os pesquisadores que adotam a abordagem qualitativa opõem-se ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências, já que as ciências sociais têm sua especificidade, o que pressupõe uma metodologia própria. Assim, os pesquisadores qualitativos recusam o modelo positivista aplicado ao estudo da vida social, uma vez que o pesquisador não pode fazer julgamentos nem permitir que seus preconceitos e crenças contaminem a pesquisa (GOLDENBERG, 1997, p. 34).”

A pesquisa é do tipo bibliográfico, pois utilizamos livros e materiais que já discorreram a respeito do assunto abordado. Baseando-se no conceito de MERCONI E LAKATOS(1992), por pesquisa bibliográfica entende-se que trata-se do levantamento de tudo que já fora publicado, como: livros, monografias, artigos, jornais, revistas, entre outros. A finalidade é estabelecer

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