Resumo laclau
Por: welida.mel • 25/8/2015 • Resenha • 392 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
TEORIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA
Ernesto Laclau, Por que os significantes vazios são importantes para a política, in: Emancipação e Representação, EDUERJ, 2011.
Para o autor, a sistematicidade do sistema que se coloca como uma representação vazia, não é um ser que não tenha se concretizado, colocando-se como inatingível para qualquer resultado, das disparidades entre equivalência e diferença. Pag. 72-par. 1
Quaisquer lutas que sejam concretas podem estar dominadas por movimentos que sejam contrários ao que se aceita e rejeita na sua própria particularidade. O dever de ser uma representação no sistema depende de sua prevalência sobre uma atividade que não seja igualmente exercida, resultando em embates que foram inseridos nesta ambígua constitutiva. pág. 7-par.1
Não é todas as reivindicações, nem todas as lutas que terão o poder de abarcar mudanças nos seus conceitos á um modo que levar-se a ser um significante vazio. E essa própria significação vazia se torna a hegemonia, ou uma relação hegemônica. Um grupo pode ser considerado hegemônico, quando não se particulariza – se a uma visão única corporativista, mas que se coloca para o povo como um concretizador de objetivos maiores, como restaurar a ordem social ou até mesmo a emancipação. No entanto, a ‘hegemonia’ supõe a um grupo que seja bem forte e que se coloca em alocar uma função de preenchimento. pág. 77
É apresentado como exemplo o estado de natureza de Hobbes, que é o oposto de uma sociedade civilizada, expressa em modelo de negação e que, o que o soberano coloca deve ser acatado, não porque é uma ação imposta por ele, mas, porque é uma ordem. É valido observar a coesão do poder distribuído no estado de natureza, pois se as pessoas tivessem poderes desiguais, a ordem seria expressa pela dominação. Dessa forma o poder é deixado de lado, pois estaria totalmente vinculado ao soberano. pág.79-par. 2
Por conseguinte, se for inteirado na sociedade uma ordem, mesmo que não fosse suprema em si, a legitimidade dessa ordem como sendo a vontade do soberano, estando restrito a um conteúdo adicional dessa vontade que não poderia estar em desacordo com algo que o corpo social já se assenta. pág.80
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