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Riscos de negociação

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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riscos de comércio

-são termos válidos globalmente

-são termos de condições de venda que determinam até onde vão as responsabilidades do vendedor e começam o do comprador

-tem seu uso facultativo, mas se consignados tem valor contratual //-na fatura pró-forme é que traz termos pactuados

-são 13 incoterms, sendo que no Brasil é proibido 1 deles ( DDP) – a SECEX é quem determina

EXW-“EX WORKS” ( na fábrica) – a divisão de responsabilidades já ocorre no momento da fabricação , ficando a partir daí toda a responsabilidade do que ocorrer para o importador. // Usado para qualquer transporte// custo menor é para o exportador

GRUPO F – é o do transporte não pago

FOB-“FREE ON BOARD”(livre a bordo)- a responsabilidade do importador começa a partir da mercadoria colocada em ordem livre a bordo no navio, ou seja, a responsabilidade do exportador para neste momento// Só para transporte marítimo ou aquaviário

FAS-“FREE ALONSID SHIP” ( livre no costado do navio)- a responsabilidade do importador começa partir da mercadoria colocada em ordem libre no costado do navio(não é colocado no navio, o exportador leva só até o porto) , ou seja, a responsabilidade do exportador para aqui // Só para transporte aquaviário

FCA-“FREE CARRIER” ( transporte livre) – o exportador se responsabiliza até o ponto do embarque, inclusive pelo transporte // É o FOB rodoviário // para qualquer transporte , exceto o aquaviário

Obs: no transporte aquaviário , se for escrito por engano FCA , equivale dizer FOB e pode, porém, nos outros tipos de transporte ( rodoviário, ferroviário, aéreo), se for escrito FOB não pode, tem que ser FCA

GRUPO C – é o do transporte pago pelo vendedor até o ponto de destino, mas com responsabilidades do comprador

CFR-“COST AND FREIGTH” ( custo e frete)- o exportador paga o custo do transporte até a chegada no país do importador,a despesa é que é dele. // A responsabilidade do exportador porém para com a mercadoria colocada em ordem livre a bordo ( FOB) / a responsabilidade do importador começa neste momento // o importador cuida do desembarque aduano e demais transportes // o importador é responsável pôr perdas e danos deste a colocação da mercadoria a bordo// só para transporte aquaviário ( CFR=FOB + FRETE)

CIF-“COST, INSURANCE AND FREIGHT( custo, seguro e frete )-o favorecido do seguro é o importador. Só para transporte aquaviário.// Quem paga o seguro e o frete é o exportador. A responsabilidade pôr perdas e danos é do importador, ou seja, se ocorrer acidentes, quem corre atrás da seguradora é o importador. (CIF=CFR + SEGURO)

CPT-“CARRIAGE PAID”(transporte pago)- para qualquer transporte ( CPT=CFR)

CIP-“CARRIAGE AND INSURANCE PAID”(transporte e seguros pagos)- para qualquer transporte (CIP=CIF)

GRUPO D-é o grupo dos entregues

DAF-“DELIVERED AT FRONTIER” (entregue na fronteira)- a responsabilidade do exportador vai até os pontos da fronteira / é a mercadoria entregue na fronteira / para qualquer transporte exceto marítimo / para países limítrofes / é o mais claro dos incoterms/ é o que ocorre no Mercosul/// não existe transporte internacional . A responsabilidade do exportador vai até a fronteira de seu país.

DES-“DELIVERED EX SHIP” ( entregue no navio)- a responsabilidade do importador somente após a chegada no país / o exportador é responsável pôr perdas e danos até chegar no destino / o importador é quem faz o desembaraço na aduana / o exportador entrega a bordo do navio, não faz o desembarque / só para transporte aquaviário

DEQ-“DELIVERED EX QUAY”(entregue no cais)- a responsabilidade do exportador vai até chegar no destino// não promove o desembaraço e não faz a aduana / agora é permitido pela Legislação Brasileira// só para transporte aquaviário

DDU-“DELIVERED DUTY UNPAID” ( entregue com tributos não pago)- o exportador se responsabiliza até a entrega na porta do comprador / para qualquer transporte

DDP-“DELIVERED DUTY PAID”(entregue com tributos pago)- o exportador se responsabiliza até a entrega na porta do comprador, inclusive com os tributos pagos / para qualquer transporte / não é permitido pela Legislação Brasileira

Obs: para o Brasil é melhor exportar CIF e importar FOB

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