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Satisfazer as necessidades da sociedade

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Por:   •  13/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.219 Palavras (17 Páginas)  •  332 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 ESTILOS DE LIDERANÇA 4

2.2 DIVERSIDADE DA FORÇA DE TRABALHO 5

2.3 ÉTICA 7

2.4 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 7

2.5 MULHER E ECONOMIA 9

3 CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

A satisfação dos anseios da sociedade, que está cada dia mas exigente, não tem sido algo simples, levando-se em conta a variedade dos apegos, do conhecimento e das soluções, tornado-se imprescindível a analise da melhor forma de entrar no comercio, adequando-se as necessidades dos clientes.

O markentig tem uma função importante na sociedade, pois pode descobrir as vontades e necessidades de um grupo ou publico, bem como conscientizar pessoas.

Para cumprimento das etapas deste trabalho será necessário, a interpretação e pesquisa sobre cada questão abordado em concordância com os conteúdos estudados nas disciplinas.

Este trabalho tem por finalidade, estudar aspectos basilares importantes para pratica de uma gestão publica de qualidade e aplicação dos conteúdos estudados nas disciplinas do semestre, promovendo a interdisciplinaridade e a integração entre a teoria e a pratica, por meio deste será analisado toda situação descrita no texto.

2 DESENVOLVIMENTO

A origem da contabilidade governamental no Brasil, segundo Giacomoni (2005), “... é datada do ano de 1808, ano em que Dom João VI iniciou um processo de organização das finanças públicas, cuja principal razão era a abertura dos portos, o que trouxe a necessidade de maior disciplinamento na cobrança dos tributos aduaneiros”. Neste ano, foram criados o Erário Público (Tesouro Nacional) e o Regime de Contabilidade.

O aparelho orçamentário teve que passar por diversas reformas e a contabilidade governamental alimentavam a sua função primordial, de registro da execução do orçamento público.

No ano de 1922, foi aprovado o Código de Contabilidade da União, que importou uma grande evolução técnica, pois inseriram em um único texto de lei as regras e os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e outros, que já estavam sendo utilizados pelo Governo Federal.

A década de 60 foi primordial para a evolução contábil pública, pois foram envidados esforços no sentido de reformar as normas de orçamento público e contabilidade, e este processo ganhou força com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, editada sob a égide da Constituição Federal de1946.

Por meio deste amplificador legal, que na época foi considerado extremamente moderno, finalmente foi adotado um mesmo modelo orçamentário para as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e, para a contabilidade governamental, foi dedicado um capítulo específico que estabelecia as normas de escrituração e a estrutura dos demonstrativos contábeis.

No início de 1967, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, que estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa que ocorreu a partir daquele ano sob a tutela do regime militar, instaurado desde 1964. O art. 69 do Decreto-Lei nº 200/1967 regulamentava um plano de contas único para a Administração Direta Federal, na tentativa de padronizar a contabilidade governamental em nível federal.

Alguns anos depois, a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 165, § 9º, I e II, determinaria a edição de uma lei cujo conteúdo deveria abordar cada um dos seguintes pontos: exercício financeiro, prazos, vigência, elaboração e organização dos orçamentos e demais normas de gestão financeira e patrimonial.

A Lei nº 4.320/1964 exerce, até hoje, a função da lei complementar exigida pela Constituição, mas, nem todas as matérias são abordadas. Com isso, fica comprovada a necessidade de reforma, não só porque a Carta Magna a exige, mas também para que, na nova lei, haja a continuidade do processo de modernização das técnicas de planejamento e orçamento, assim como dos conceitos e procedimentos da contabilidade governamental iniciado com a edição da própria Lei nº 4.320/1964 e, posteriormente, com o Decreto-Lei nº 200/1967.

Permanece claro até o momento que a Contabilidade Pública precisa se reformular. Essa reforma começa a ser editada com a harmonização internacional das normas contábeis que chega como uma necessidade imposta pela integração dos mercados e uma exigência de investidores e credores e ainda como medida salvadora para sanar as lacunas existentes na atual legislação brasileira.

No Brasil, a harmonização das práticas contábeis está sendo discutida no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que, na oportunidade, criou o Comitê Gestor de Convergência com o objetivo de desenvolver ações para promover a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Com o intuito de contribuir na aproximação das normas brasileiras de contabilidade pública com as regras internacionais, o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria MF nº 184, de 25/08/08. A portaria dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pela área pública (abrangida pelos entes públicos União, Estados e Municípios) em relação aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes às do IPSAS (publicadas IFAC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP (editadas pelo CFC).

2.1 ESTILOS DE LIDERANÇA

Na análise de cruz (2001) o aspecto da lei se deve ao fato de poder responsabilizar o administrador público pela gestão financeira, criando mecanismos de acompanhamento sistemático (mensal, trimestral, anual e plurianual) do desempenho.

Pelicioli (2000) destaca as funções de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal que até o momento não inexistiam no cenário Brasileiro, e que seu objetivo seria de estabilizar déficit publico.

A Lei Responsabilidade Fiscal 101/2000 destaca quatro principais pontos inovadores. São eles: o Planejamento, transparência, controle e responsabilização.

Na análise de Nascimento,

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