Segurança social
Tese: Segurança social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gerra • 6/9/2014 • Tese • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Imposto de Renda
Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo.
A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado 8% do salário pago ao trabalhador.
No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Contribuição Confederativa
Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Faltas
A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.
Não será considerada falta ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social,
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