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Sociedade Anonima

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Por:   •  21/5/2014  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  384 Visualizações

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SOCIEDADE ANÔNIMA

Regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Companhia ou Sociedade Anônima, segundo definições constantes no portal do empreendedor:

“é uma pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/outras-naturezas-juridicas/sociedade-anonima).

Para o eminente professor Fábio Ulhoa Coelho:

As sociedades anônimas correspondem à forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos. As suas características fundamentais são a limitação de responsabilidade dos sócios e a negociabilidade da participação societária (ULHOA, 2013, pg. 83).

Sabe se que, toda sociedade é uma união de pessoas e capital, em algumas sociedades como as simples, apesar de ser necessário um investimento de certo capital para constituição da sociedade e ingresso de novos sócios, os sócios exercem, de fato, papel mais importante que o capital por eles empregado, sendo assim, os mesmos mantém relação com a pessoa jurídica e entre si. Neste tipo de sociedade, existe uma ingerência muito grande dos sócios e a contribuição destes são essenciais na vida da sociedade, tanto que, por exemplo, para entrada de novo sócio é necessário a aceitação dos demais.

Por outro lado, para as sociedades anônimas, o capital exerce maior importância na vida da espécie societária, ou seja, o investimento empregado na empresa é mais importante que a pessoa que realizou tal investimento, eis que a relação será sempre exercida entre o sócio e a sociedade, não havendo relação dos sócios entre si, e, por isso mesmo, não há necessidade de identificação dos sócios e, por conseqüência, a participação societária é livremente alienável e os acionistas não poderão se opor ao ingresso de outros acionistas na sociedade, pois este não exercerão ingerência sobre as atividades da sociedade.

Desta forma, as sociedades anônimas jamais exercerão atividade de cunho intelectual, mesmo que o objeto da sociedade seja exercido por profissionais que tipicamente exercem funções desta natureza, ou seja, ao constituir uma sociedade anônima esta necessariamente terá natureza empresarial, independente da natureza do serviço ou produto fornecido.

Além disso, toda sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado, isto significa que após a sua constituição,

ou seja após a autorização e registro, ela se torna uma pessoa jurídica.

A responsabilidade dos sócios na sociedade anônima será limitada ao capital empregado por cada sócio e jamais responderão solidariamente com os demias sócios.

Ato constitutivo estatuto

O capital será sempre dividido por ações

Nome empresarial não se relaciona diretamente a uma pessoa, deve ser uma denominação abtrata.

As sociedades anônimas existem em pelo menos duas espécies, estas podem ser abertas ou fechadas, as abertas são aquelas que qualquer pessoa pode adquirir ações e tornar se sócios, já as sociedades fechadas

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