Trabalho Sobre As Leis Das Empregadas Domésticas
Dissertações: Trabalho Sobre As Leis Das Empregadas Domésticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulinho69jp • 9/5/2013 • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 850 Visualizações
Trabalho sobre as empregadas domésticas
Constituição de 1988
Durante o governo de Sarney foi criada a Constituição de 1988, considerada cidadã, por estabelecer direito e deveres não só dos cidadãos como também do Estado.
A Assembléia Nacional Constituinte foi eleita em 15 de novembro de 1986, e iniciou seus trabalhos em 1° de fevereiro de 1987. Promulgada em 5 de outubro de 1988 é uma das mais avançadas que o país já teve, em termos sociais e políticos, concedendo numerosas vantagens aos trabalhadores. Sendo os principais pontos da atual Constituição Federal, em relação ao trabalhador: salário; direito a um abono de 33% do seu salário ao sair de férias; indenização de 40% sobre seu FGTS ao ser demitido; abono de um salário mínimo pago pelo governo ao final do ano (se receber até 2 salários mínimos mensais); 50% sobre o valor das horas normais, para as horas extras; direito de greve, sem restrição; jornada de trabalho: jornada semanal de 44 horas; jornada diária máxima, em turnos ininterruptos, de 6 horas; licença maternidade: 120 dias; licença-paternidade: de 5 dias; aposentadoria: 13° salário; nenhuma inferior a um salário mínimo; cálculo da aposentadoria pelo valor média dos últimos 36 salários (corrigido mensalmente, de acordo com a inflação).
As empregadas domésticas até 1988, tinham poucos direitos trabalhistas. A Lei que as regia era a 5859/72. Os direitos eram limitados. Para se ter uma ideia nem o direito ao recebimento de salario mínimo se tinha. As férias não eram de 30 dias, etc. Com a chegada da Constituição de 1988, vários direitos trabalhistas foram elegidos a nível constitucional e as domésticas (dentre os trabalhadores especiais) foram as mais contempladas. O legislador constitucional assegurou o direito ao salario mínimo, as férias de 30 dias, integrou-as a Previdência Social, em suma, se concedeu uma gama de direitos que causou – na época – muita polêmica. A maior delas, o direito ao recebimento de 100% do salário mínimo.
Até o advento da Constituição de 1988, aos domésticos somente eram assegurados férias, salário, que podia ser inferior ao mínimo, e o vale - transporte. Na área da Previdência Social eram assegurados aos domésticos:
• assistência médica, odontológica e farmacêutica;
• auxílio - doença;
• aposentadoria por velhice, invalidez e por tempo de serviço;
• auxílio - natalidade (esse benefício foi extinto);
• auxílio - reclusão;
• auxílio - funeral (esse benefício foi extinto);
• pecúlio.
Com a promulgação da Constituição de 1988, foram assegurados os seguintes direitos:
• salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente, unificado;
• repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• 13° Salário
• irredutibilidade salarial;
• férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
• licença - gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
• licença - paternidade de 5 dias, até que seja fixado outro limite em lei;
• aposentadoria;
• integração à Previdência Social
A nova lei das empregadas domésticas
Entrou em vigor, o Projeto de Emenda Constitucional 478/2010, que alterou o artigo 7º da Constituição da República, assegurando novos direitos aos empregados domésticos – onde se inclui caseiro, babá, empregada doméstica, motorista, e outros.
O projeto garante benefícios como horas extras (considerando jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (realizado entre 22h e 5h), salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa
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