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Tratado de Não Proliferação Nuclear

Por:   •  1/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.229 Palavras (13 Páginas)  •  405 Visualizações

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Introdução

O TNP é um tratado internacional cujo objetivo é impedir a disseminação de armas nucleares e tecnologia de armas, para promover a cooperação nos usos pacíficos da energia nuclear e promover o objetivo de alcançar o desarmamento nuclear e o desarmamento geral.

O Tratado de Não Proliferação nuclear é de extrema relevância para a resolução de conflitos relacionados ao armamento nuclear e para a segurança internacional, desde o final da segunda guerra mundial o assunto continua sendo um desafio na agenda mundial de segurança que buscam a paz e a prevenção de uma guerra nuclear.

A adesão ao Tratado por 189 membros, incluindo os cinco Estados detentores de armas nucleares, torna o Tratado o mais amplamente aderido ao acordo multilateral de desarmamento.

Contexto histórico do TNP

O Tratado de não proliferação de armas nucleares (TNP) é um acordo entre Estados soberanos assinado em  01 de Julho de 1968 em Londres, Moscovo e Washington vigorando a partir de 5 de março de 1970. Atualmente conta com a adesão de 189 países, cinco dos quais reconhecem ser detentores de armas nucleares: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China - que são também os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

No âmbito das Nações Unidas, o princípio da não-proliferação nuclear foi abordada nas negociações já em 1957 e ganhou impulso significativo no início dos anos 1960. A estrutura de um tratado de defender a não-proliferação nuclear como norma de comportamento internacional tornou-se claro em meados da década de 1960, e em 1968 um acordo final foi alcançado em um Tratado que impeça a proliferação de armas nucleares, permitir a cooperação para o uso pacífico da energia nuclear e promover o objetivo de alcançar o desarmamento nuclear.

O TNP considera um Estado nuclearmente armado aquele que tiver fabricado ou explodido uma arma nuclear ou outro artefato explosivo nuclear antes de 1 º de janeiro de 1967.

Desde 1997, os signatários do TNP podem aderir ao Protocolo Adicional, o documento prevê procedimentos invasivos, de acesso à tecnologia, por exemplo, dos sistemas enriquecimento.

A adesão ao Protocolo Adicional é voluntária, mas as potências atômicas reconhecidas (EUA, França, Reino Unido, Rússia e China) pressionam os países desarmados a aderir. O documento foi ratificado por 93 dos 189 membros do TNP, e as potências citadas não são obrigadas a permitir inspeções em suas centrais de produção de material nuclear.

O Tratado previa uma conferência a ser convocada 25 anos após a sua entrada em vigor para decidir se o Tratado deve continuar em vigor indefinidamente, ou ser prorrogada por um período adicional fixo ou períodos. Assim, na Conferência de Revisão do TNP e Extensão em maio de 1995, os Estados Partes do Tratado acordaram sem votação, e decidiram que as conferências devem continuar a ser realizada a cada cinco anos.

O TNP e a Segurança Internacional

O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) ocupa um lugar de destaque nas relações internacionais desde de sua criação, suas clausulas reformulou o comportamento dos Estados frente a segurança internacional. Sua finalidade central é a eliminação total de armas nucleares existente, com base nos riscos causados com a disseminação desses armamentos. Com o mundo cada vez mais globalizado nota-se uma enorme dificuldade de alcançar o objetivo desejado.

A criação do TNP foi guiada pelas principais potencias mundiais, no intuito bloquear programas nucleares em outros Estados, a promessa de que tais potências possuidores de armamento nuclear, girava em torno da eliminação gradual de seus arsenais. A Agencia Internacional de Energia Atômica (AIEA), ficou responsável pela vigilância do cumprimento das normas estabelecidas no TNP.

No entanto, o que se observou no decorre do tempo é que na medida em que ogivas nucleares eram eliminadas nas grandes potencias outras ainda mais potentes era posta no lugar, ou seja, diminuía em quantidades, mas não em força. Esse fato pode justificar novos programas nucleares no mundo.

O TNP apesar de, regular a proliferação nuclear para fins civis, ele não vem impedindo o desenvolvimento das potências, sendo assim, observa-se que tais potências não saem em desvantagem, apenas reforçar seu poderio na comunidade internacional, em contrapartida, países subdesenvolvidos são muitas vezes impedidos de desenvolverem seus arsenais. O ministro brasileiro de relações exteriores, Celso Amorim, classifica o TNP como “intrinsecamente injusto, pois divide o mundo entre ‘os que têm’ e os que ‘não têm”. (BBC Brasil).

Considerando que o TNP, há muito que percorrer para extinguir as armas nucleares do mundo, ele tem ampla participação na configuração do sistema internacional, permitindo analises em diversos conceitos.

Analisando com bases nos conceitos liberal, a ideia do TNP é considerada extremamente ideal para se obter a paz e regular as ações entre os Estados, caso objetivo do desarmamento e da não proliferação fosse totalmente alcançado, uma vez que, as cooperações não estaria condiciona ao temor bélico de possíveis inimigos, mas sim ao interesse mútuo.

Porém, o TNP é falho e desigual, cabendo observar numa ótica realista. As grandes potencias tem maiores vantagens para manutenção de seu poder frente aos Estados periféricos, essa realidade traz a violação de seguimentos ordenados pelo TNP, podendo ser justificado pelo dilema de segurança, onde um estado pode vim a se sentir ameaçado pelo vizinho, que detém ogivas nucleares, e se arma também com receio de ser atacado a qualquer momento.

 Dessa forma, pode-se considerar a necessidade de reformular o TNP, as lacunas existentes nesse tratado vêm abalando fortemente a segurança internacional, visto que as desvantagens levam a saída de Estados do tratado e ao desrespeito das sanções defendidas nele, gerando um ambiente internacional de ampla desconfiança e instabilidade.

Equilíbrio de Poder e o Dilema de Segurança

A ausência de um poder central no sistema internacional dificulta e impossibilita o TNP de ser cumprido como o tratado deveria, tratando-se de uma agenda relevante para segurança internacional, onde o poder é distribuído por vários Estados e conflitos anteriores entre Estados influenciam no equilíbrio de poder, caso um Estado de conflito fronteiriço, por exemplo, se arme mais que o outro, o Estado menos armado é pressionado a se armar mais, entrando em um dilema de segurança.

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