Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado x empregador. Terceirização.
Por: amador77 • 29/4/2015 • Tese • 326 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
A atividade é simples e o conteúdo das WEBAULAS e das questões colocadas ao final ajudarão a desenvolver o trabalho que exige que o aluno analise a situação do SR.PAULO TARSO QUE FOI CONTRATADO PARA SERVIR COMO ZELADOR DE UMA IGREJA EVANGÉLICA, conforme o problema:
“Paulo de Tarso passou por muitos problemas familiares e de saúde. No ano de 2005 começou a participar dos cultos na igreja da Salvação. Sua postura pró-ativa despertou a atenção do pastor Genivaldo que o convidou a trabalhar como zelador da igreja. Paulo começou suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial em 09/01/2006, fazendo diversas funções na igreja e na escola mantida por ela. Por esse trabalho, o pastor lhe ofereceu ajuda de custo no valor de um salário mínimo por mês e também alimentação e moradia. Paulo de Tarso laborava diariamente, em média, durante oito horas, inclusive nos finais de semana, cuidando das tarefas típicas de manutenção e até de limpeza, tendo os trabalhos coordenados por Genivaldo. Em 15/05/2010 Paulo viu o pastor Genivaldo apropriando-se de doações em dinheiro da igreja para proveito próprio. Paulo denunciou o pastor ao Bispo, mas este determinou que ele deixasse as dependências que ocupava e o dispensou de suas funções.”
A partir da exposição do caso, pede-se:
“a) Há configuração do vínculo de emprego? Justifique sua resposta embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.”
Sugiro que vocês estudem os elementos (SUBORDINAÇÃO, NÃO EVENTUALIDADE, PESSOALIDADE E REMUNERAÇÃO) que caracterizam a relação de emprego para saber se o caso relatado constitui ou não uma relação de emprego.
Leiam os capítulos VIII e IX PLT Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista para aprender mais sobre o tema e responder o questionamento de forma correta interpretem o art.3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que diz:
“ART. 3º - CONSIDERA-SE EMPREGADO TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO.”
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