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O CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DO CLUBE TUNAC

Por:   •  1/10/2021  •  Monografia  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  640 Visualizações

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CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DO CLUBE TUNAC[pic 1]

        "Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, assim como o pai faz ao filho de quem deseja o bem." Provérbios 3:11,12

        No Clube de Desbravadores TUNAC, a disciplina é aplicada sempre no sentido de corrigir ensinando algo, trazendo na medida do possível para mais perto, o juvenil que tenha cometido alguma falha. Para perpetuar essa ideia e tentar fazer o mesmo de forma tão justa quanto é possível a seres humanos falhos e pecadores como nós, foi escrito em reunião executiva do clube, as seguintes regras básicas de conduta e padrão ético que um desbravador, como membro do clube TUNAC, deve atender.

Art. 1º- O Presente código visa instituir as regras disciplinares e formalizar a aplicação das penalidades, assim como dar conhecimento ao membro ativo sobre as regras de conduta dentro das atividades internas e externas, bem como a condutas que mesmo fora de atividades do clube, venha a ofender o decoro e a nossa instituição.

DAS PENALIDADES

Art. 2º- As penalidades são:

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Remoção

DA ADVERTÊNCIA

Art. 3º A Advertência tem caráter de alertar quanto a um comando não cumprido e a condutas que não condizem com as do clube de Desbravadores.

Art. 4º- A advertência será sempre por escrito.

  1. Toda e qualquer advertência só passa a ter validade após ratificada pelo Diretor do Clube , no caso da impossibilidade deste ratificar, seu substituto hierárquico deve assumir essa função.
  2. A advertência por escrito deverá ser assinada pelo Conselheiro, e entregue ao Diretor ou Associado.

  1. As advertências serão arquivadas e ficarão a disposição do diretor, e serão apresentadas aos pais em reuniões periódicas, ou online, para que o mesmo demonstre ciência da situação.

  1. Três advertências gera penalidade de suspensão.
  1. É válida a advertência imposta por capitão desde que seja direcionada a um membro de sua unidade, e ratificada pelo conselheiro ou qualquer membro hierárquico superior.

Parágrafo único – As advertências aos Conselheiros só poderão ser aplicadas pelo Diretor, ou Associados na ausência deste.

Art. 5º- Atos sujeitos à advertência:

  1. Desobedecer a comando dado por superior hierárquico. (capitão, conselheiro, dir. associado, diretor, etc.).
  2. Fazer uso de celular, ou qualquer dispositivo que venha a atrapalhar o andamento de qualquer atividade no clube, seja em reuniões regulares, classe bíblica, cantinho da unidade, exceto quando solicitado e permitido pelo conselheiro ou diretor.
  3. Andar desacompanhado do conselheiro, em caso de acampamento, pernoite ou qualquer atividade interna ou externa do clube.
  4. Se infiltrar em outra unidade sem a devida permissão do conselheiro.
  5. Colocar apelidos pejorativos, falar mal, ofender, fazer gestos obscenos, tratar de forma maldosa, qualquer membro do clube, seja desbravador, conselheiro, diretor e associados, assim como visitantes ou membros de apoio.
  6. Usar, pegar, mexer, sem permissão, materiais e objetos de colegas ou de terceiros.
  7. Comparecer a reunião sem o lenço.
  8. Comparecer à reunião sem o uniforme de atividade.
  9. Perder ou danificar parte do uniforme.
  10. Deixar de participar ou participar com outro departamento, a eventos da igreja, sem motivo justificado.
  11. Usar brincos, anéis, pulseiras ou qualquer outro acessório de adorno, que não condiz com a postura do clube, durante as atividades do clube, ou com os uniformes e/ou lenço do clube.
  12. Se comportar de maneira desonrosa com as crenças do Clube de Desbravadores, tanto em atividades internas como externas, bem como em mídias sociais ou qualquer outro meio que traga exposição pública.
  13. Ter frequência abaixo de 70% das atividades regulares do clube, num período de avaliação mínimo de 3 meses (trimestre), sem apresentar justificativa plausível e aceita pela direção do clube.
  14. O uso de bonés ou qualquer outra cobertura que não sejam as oficiais do clube, só serão permitidos em atividades ou momentos das atividades em que não seja obrigatório o uso do uniforme do clube. No caso de seu uso, sem a autorização expressa do diretor do clube ou representante legítimo, acarretará na aplicação de advertência.

§ 1º- o disposto no inciso IX do artigo anterior também estará sujeito à reposição financeira do material perdido ou danificado.

§ 2°- O disposto no inciso VII ocasiona a perda total dos pontos referente ao uniforme atribuído durante a reunião em questão.

§ 3º- Advertência por escrito ocasiona perda automática de 20 % dos pontos totais obtidos na programação da ocorrência, ficando a cargo do diretor fazer o julgamento.

§ 4º- Essa porcentagem é dobrada quando se tratar de conselheiro, dir. associado e diretor.

DA SUSPENSÃO

Art. 6°- A Suspensão pode ser parcial, ou total. Ficando a cargo da diretoria a aplicação.

Da Suspensão Parcial

Art. 7º- A suspensão não poderá ser aplicada unilateralmente, devendo ser votada em plenário, por maioria simples, da direção do clube.

Parágrafo único: Em caso de conselheiro ou instrutor, a votação será entre os diretores associados e o diretor.

Art. 8°- A suspensão parcial se refere ao impedimento do desbravador a participação de evento ou programação do clube, não o impedindo de participar de reuniões regulares, por um prazo de um a três meses, sendo este julgado em reunião executiva. Os eventos e programações aos quais o desbravador ficará suspenso devem ser determinados pela mesma comissão que julgará a suspensão.

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