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A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Caminhando

Por:   •  4/6/2023  •  Bibliografia  •  5.226 Palavras (21 Páginas)  •  106 Visualizações

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ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO CAMINHANDO PARA NOVA JERUSALÉM.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1° - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Caminhando Para Nova Jerusalém, fundada aos 25 de maio de 2016, com sede na Rua 8 de Dezembro n° 348, Bairro Jardim Paraíso, nesta Cidade e Comarca de Santa Izabel – PA, é uma Instituição Religiosa sem fins lucrativos, composto de número ilimitado de membros, doravante denominada Igreja.

Art. 2° - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, Instituição ou autoridade denominacional.

Art. 3º. A Igreja tem as seguintes finalidades:

I – Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;

II – Levar todas as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;

III – Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros, reconhecendo Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;

IV – Gerar discípulos maduros para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;

V – Praticar a beneficência às pessoas;

VI – Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão.

§ 1° - A Igreja tem por finalidade principal a propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e a prestação de culto a Deus em espírito e em verdade, bem como a fundação e a manutenção de Igrejas sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades às quais se propõem a Igreja Sede.

§ 2° - Como finalidade Secundária, propõe-se fundar e manter estabelecimentos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico sem fins lucrativos.

§ 3° - A igreja poderá fundar em cada Bairro, Distrito e município do Estado, ou fora dele, Igrejas filiais e Congregações, repeitando as normas que regem o assunto, nos termos do regime interno.

§ 4° - As Igrejas filiais serão regidas por este estatuto e não terão estatuto próprio.

Parágrafo único: Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, observando sempre a legislação pertinente.

Art. 4° - O tempo de Duração do Ministério é indeterminado e somente poderá ser dissolvida mediante resolução de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, reunidos em Assembleia Geral previamente convocada para esse fim.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES.

Art. 5° - A Igreja exerce as seguintes atividades:

I – A pregação do Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;

II – O discipulado e o batismo, por imersão, dos que professam a fé cristã, segundo a doutrina bíblica que adota;

III – O ensinamento a seus fiéis, para continuar observando a doutrina e a prática embasada nas Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade;

IV – A manutenção dos programas educacionais, culturais e teológicos;

V – A promoção de encontros culturais, educacionais ou de outros gêneros, escolas bíblicas, seminários, cursos bíblicos, simpósios e congressos com o objetivo de desenvolver o intelecto e a espiritualidade dos seus fiéis, aproximando-se cada vez mais de Deus e de seus ensinamentos;

VI – A promoção de cruzadas Evangelísticas, inclusive através de todos os meios de comunicação, orientando os crentes e o povo em geral, sobre o valor e a necessidade de ter-se uma vida cristã dinâmica e inteiramente dedicada a Deus;

VII – A distribuição de literaturas evangelísticas, com a finalidade de difundir os ensinamentos da Palavra de Deus, para a salvação da humanidade, bem como a colaboração com a sociedade no sentido de libertar os homens dos vícios, regatando-lhes a verdadeira cidadania, contribuindo, assim, para a regeneração da vida de cada indivíduo;

VIII – Auxiliar as autoridades constituídas naquilo que lhes for mister, bem como doutrinar os seus fiéis relativamente ao respeito que devem ter para com elas;

X – Primar, em todas as suas atividades, pela promoção dos valores espirituais, éticos e morais contidos da Bíblia Sagrada.

Art. 6° - O ensino ou manifestação pessoal por parte de membros que porventura vierem a contrariar os princípios bíblicos não será admitido, sob pena de sujeição às penalidades previstas no estatuto.

Art. 7° - Constituir obrigação de todos os que exercem responsabilidade de direção de cultos ou reuniões em geral ensinar os princípios doutrinários contidos na Bíblia Sagrada, dedicando maior tempo possível destes eventos a tais princípios.

§ 1º – Poderá fazer uso do Altar ou mesmo da tribuna, somente aquele que convocado ou Autorizado pelo pastor presidente do Ministério, pelo vice-presidente ou por quem estiver frente a alguma atividade da Igreja, desde que este último esteja autorizado pelo presidente ou Diretoria do Ministério.

Art. 8° - Realização de Matrimônios de pessoas do sexo oposto, podendo recusar a realização de Matrimônios de pessoas do mesmo sexo ou mesmo de pessoas que violem seus valores, doutrinas ou crenças sem que esta conduta seja considerada discriminação de acordo com o Projeto (PL 1411/11) aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 16 de outubro de 2013.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, DOS CONGREGADOS, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR.

Art. 9º – A igreja compõe-se de número ilimitado de membros e congregados, de ambos os sexos, sem distinção de qualquer natureza que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais, estabelecidos neste Estatuto, e de acordo com as Sagradas Escrituras.

SEÇÃO I

DOS MEMBROS.

Art. 10º – Serão admitidos como membros deste Ministério, as pessoas que:

I – Converterem-se à fé cristã evangélica, mediante confissão pública, e forem batizadas em águas, por imersão, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, atendido um dos seguintes requisitos:

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