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A Importância de Emanuel Kant para o Direito

Por:   •  12/4/2018  •  Artigo  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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Qual a importância de Emanuel Kant para o Direito.

       

        Nascido em Koenisgberg, na Alemanha, em 22 de abril de 1724 e educado sobre o espirito petista que caracterizava o protestantismo alemão da época, em 1740 ingressa na Universidade de Koenisgberg, dedicando-se inicialmente a Teologia e posteriormente a Matemática, Ciências Naturais e a Filosofia, por volta de 1770 é nomeado para cátedra de Matemática na mesma universidade, que mais tarde trocaria pela Logica e pela Metafisica lecionando durante 26 anos e falecendo em 12 de fevereiro de 1804.

        Kant é um autor conhecido não só pelos seus pensamentos filosófico, mas também pelas dificuldades e obscuridades próprias do seu estilo.

        O pensamento Kantiano constituiu-se em um sistema de razão pratica, enquanto a física ocupa-se tão somente os objetos exteriores, a metafisica esta relacionada  a ideia de ciência, podemos dizer que a metafisica dos costumes estabelece o conjunto de princípios que orientam o comportamento humano, tanto moral como no âmbito jurídico.

       Kant adverte que como a noção de direito enquanto a noção pura, tem por base a pratica ou aplicação aos casos que se apresentam na experiência, resulta que um sistema Metafisico do Direito deve ter em conta a diversidade em sua realidade de experiência de todos os casos possíveis para construir uma divisão completa que é estritamente necessário para constituir um sistema da razão.

       O livre arbítrio é aquele que pode ser determinado pela razão pura. Aquele que não é determinado, mas sim afetados por motivos, podendo ser impelido a ação por uma vontade pura. A vontade pura ou boa vontade é o que dita a lei moral, livre das necessidades e inclinações sensíveis a que esta submetido o homem.

       O pensamento Kantiano ainda faz-se estabelecer as definições de legalidade, moralidade, dever externo e interno, dentre outras, imprescindíveis ao desenrolar da sua doutrina na área do Direito.

       A ideia de legalidade na doutrina do Direito de Kant esta intimamente relacionada as noções de arbítrio, vontade e liberdade. As leis da liberdade, ou seja, o princípio de determinação que condicionam à ação humana as leis da razão é chamado de leis morais, essas leis são distintas das leis naturais ou física.

       As leis naturais ou física, são leis descritivas, relacionadas com o mundo do ser. Já as leis morais, e também as jurídicas, são eminentemente descritivas, onde há preocupação com o dever do ser, com o que pode ser.

      As leis jurídicas são aquelas que estão relacionadas as ações externas e a legitimidade de tais ações, exigem que as próprias leis sejam os princípios determinantes da ação, então chamadas de éticas. A legalidade, portanto, é a simples conformidade da ação externa com as leis jurídicas. Por outro lado a moralidade é a conformidade com as leis morais, o respeito à lei da razão, a lei geral e a lei da liberdade.

       Com relação a moralidade, pode-se dizer que a autonomia da vontade ou da razão pura pratica é o principio supremo da moralidade kantiana, é fundamento da dignidade humana e fonte básica da moralidade. A ação moral, portanto, é somente aquela realizada para obedecer à lei do dever, não é movida por outra inclinação que não a respeito a lei.  

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