Ação do contrato no pagamento
Tese: Ação do contrato no pagamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wagnerbisneto99 • 24/11/2014 • Tese • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 357 Visualizações
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.
Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima
Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.
Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88
Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.
Resposta:
A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.
Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.
Causa
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