AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO + CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: brunomartinsrr • 30/11/2016 • Tese • 4.968 Palavras (20 Páginas) • 620 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA.
ANGELO JOSÉ DA SILVA NETO, nacionalidade brasileira, convivente em união estável, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n⁰ 116631 SSP/RR e do CNPF 509.709.252-04, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Madre Radgundes, nº167 Bairro Aparecida, vem por intermédio de seu advogado eletronicamente subscrito, respeitosamente, à Douta e Insigne presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8078/90 e demais dispositivos legais pertinentes, ingressar com a presente
AÇÃOREVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO + CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO |
Em face do BANCO FIAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n⁰ 61.190.658/0001-06, com sede em Poá/SP, sito à Alameda Pedro Calil, n° 43, pelos fundamentos de fato e de direito adiante articulados:
SINOPSE FACTICA |
- O Autor firmou com o Requerido o contrato nº 3434752, para obtenção de empréstimo no valor de R$ 26.057,57 (vinte e seis mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), visando à compra de um veículo marca FIAT, modelo PALIO FIRE FLEX 1.0, ano fabricação/modelo 2008/2008, contrato este a ser pago em 60 (sessenta) parcelas fixas mensais de R$ 841,07 (oitocentos e quarenta e um reais e sete centavos), o que perfaz o montante de R$ 50.464,20 (cinqüenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
- Na ocasião, fora motivado por anúncios da empresa vendedora, de que a taxa de juros seria no patamar de 1% ao mês e de que a entrada seria paga apenas ao final do contrato.
- Estes argumentos foram confirmados pelo vendedor que lhe atendeu, segundo o qual a entrada, com valor em torno de R$ 10.000,00, ficara para pagamento apenas dali a cinco anos.
- Por fim, ficou entabulado que, tendo o veículo custado R$ 36.180,00 (trinta e seis mil e centos e oitenta reais), o valor de R$ 10.122,73 (dez mil e cento e vinte e dois reais) seria pago juntamente com a ultima parcela do financiamento.
- Do total de 60 (sessenta) parcelas do financiamento, já foram pagas 46 (quarenta e seis) restando, portanto apenas 14 (quatorze).
- Além do mais, verificou a presença de outras irregularidades, a saber: “Capitalização Mensal de Juros” de forma camuflada e cobrança de tarifas de cunho administrativo, da mesma forma embutidas de forma camuflada no contrato, sem que o Autor tenha sido previamente cientificado das mesmas, como Tarifa de Abertura de Crédito ou cobrança respectiva diluídas nas parcelas.
- Destarte, é de salutar importância esclarecer que quando da assinatura do contrato, os campos referentes aos dados pessoais do Autor e do veículo, bem como das demais taxas e encargos se encontravam em branco, tendo o vendedor na ocasião esclarecido que seriam preenchidas a posteriori pelo banco, junto à matriz, de sorte que o Autor aderiu a um contrato padrão de adesão confiando na boa-fé do Réu que inseriu ao seu bel prazer taxas e encargos da forma que lhe convieram, não havendo assim que se falar que pactuou ou concordou com os encargos cobrados pelo Requerido, que o elaborou unilateralmente buscando favorecer a si mesmo.
- E não é só. Até a presente data a Postulante ainda não teve acesso ao contrato, o qual teve que assinar com a promessa de que em poucos dias seria encaminhado à sua residência.
- Em decorrência da conduta do Réu, a prestação que deveria ser de R$ 564,87 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), passou para R$ 841,07 (oitocentos e quarenta e um reais e sete centavos) o que redunda em uma diferença mês de R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), de sorte que ao final do contrato, terá a parte Requerente pago indevidamente à quantia de R$ 16.572,08 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oito centavos).
- Desta forma, não lhe restou alternativa, senão ingressar com a presente actio, visando o seguinte:
- Revisar o contrato celebrado com o Réu de nº 3434752, o qual é considerado tipicamente de adesão e está repleto de cláusulas abusivas, devendo ser declarado nulo, restabelecendo-se o equilíbrio contratual;
- Consignar em juízo o valor das prestações vencidas e vincendas, com base nos cálculos que ora se apresenta, descontando-se os valores pagos indevidamente, sem juros e correção e sem a cobrança dos encargos abusivos, eis que se houve mora, não foi por culpa do Requerente;
- Buscar liminarmente a antecipação da tutela para que o Réu não inclua o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito até conclusão final do presente feito, e se já o tiver incluído que o retire, bem como para que o veículo permaneça em seu poder;
- A repetição de indébito, conforme dito alhures, abatendo os valores das parcelas que ainda não foram pagas;
- Demonstrar a inocorrência de mora por parte do Autor, já que se houve mora foi por culpa do Requerido que inseriu no contrato taxas e encargos abusivos;
- Eis aí o resumo dos fatos, passemos às preliminares!
PRELIMINARES |
I - DA APLICABILIDADE DO CDC:
- Antes de adentrarmos no mérito, importante destacarmos que o caso sub-judice se sujeita às normas da lei de regência, in casu, o Código de Defesa do Consumidor, tema que está pacificado, conforme súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
“Súmula297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” (grifei)
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
- Em sendo aplicável a lei de regência (CDC) e por ser a Autora hipossuficiente frente ao poderio econômico do Requerido, imperioso se invocar desde já a inversão do ônus da prova em favor daquele, nos moldes do que dispõe o art. 6º, VIII do citado Codex, in verbis:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
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