II. Quanto A Forma De Constituição:
Trabalho Escolar: II. Quanto A Forma De Constituição:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vevepequena • 31/10/2013 • 349 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
II. Quanto a forma de Constituição:
Os passos resumidos do nascimento dessa Sociedade são os seguintes:
1. CAPTAÇÃO DE RECUROS OU INVESTIDORES;
2. ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO em que deverá ser aprovar um ESTATUTO SOCIAL e nomeada a ADMINISTRAÇÃO da Sociedade, inclusive o Conselho Fiscal;
3. REGISTRO DA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO na Junta Comercial, com todas as ocorrências da Assembléia de Constituição incluindo o ESTATUTO SOCIAL aprovado.
Assim, a partir do momento que há o REGISTRO na Junta Comercial essa Sociedade adquire PERSONALIDADE JURÍDICA. Verifica-se que demora para isso, e geralmente ela advém de uma Sociedade Limitada, que está exercendo com sucesso sua atividade econômica, e seus sócios resolvem convertê-la em Anônima. Enquanto a Sociedade Limitada está realizando sua atividade, está sendo providenciada a organização da Sociedade em AÇÕES. Quando houver a aquisição de PERSONALIDADE JURÍDICA para a ANÔNIMA a forma Sociedade Limitada não mais existe.
Muitos realizam essa conversão de Entidades Filantrópicas para Anônimas, mas isso é irregular, uma vez que a natureza de ambas é incompatível. Tem que haver a extinção da primeira, para depois CRIAR a segunda. É diferente do quando você tem um a SOCIEDADE LIMITADA que exerce atividade econômica, para ANÔNIMA, por que será conseqüente e direto. A Limitada neste caso se extingue, pode se dizer, naturalmente. Mas, as Entidades Filantrópicas, tem outro procedimento. As filantrópicas que fizeram direto a conversão, atualmente estão recebendo MULTAS pelas irregularidades.
III. Quanto a forma de participação:
Essa Sociedade pode ter como SÓCIOS - Pessoas JURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas não importa quem sejam essas pessoas, pois o que interessa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, é a captação de investidores, de recursos. Pode ser quem for, e o que interessa é a integralização das ações. Se não existe SOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade e confiança entre eles.
Com essa natureza, observamos que essa é uma SOCIEDADE DE "CAPITAL", pois o que importa é o que se recebe ($).
Sendo de CAPITAL, é também uma Sociedade específica para PROJETOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, uma vez que se necessita de melhora na educação, saúde, etc. É uma SOCIEDADE INSTITUCIONAL.
Podemos ver nas grandes empresas co
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