Mariposas Voadoras
Trabalho Universitário: Mariposas Voadoras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marioterraleite • 23/11/2014 • 968 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
Resumo de "Introdução ao Estudo do Direito" Primeira Prova.
Introdução ao Estudo do Direito
Primeira Prova
Objetivo:
organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria;
definir o objeto do estudo;
indicar os limites da área de conhecimento;
apresentar as características fundamentais da ciência;
apresentar os fundamentos e valores primordiais.
A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.
Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.
Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.
A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).
A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica
As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.
Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:
Propedêutico;
Eclético;
Enciclopédico.
Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.
Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.
Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.
Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?
R: Porque não é sua função criar o saber.
A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.
Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.
Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.
A Filosofia do Direito é capaz de realizar:
a crítica do próprio direito;
a verificação das possibilidades reais do saber jurídico.
A Filosofia do Direito pode ser dividida em:
Parte Geral;
Parte Especial.
A Parte Geral da Filosofia do Direito apresenta a: Ontognoseologia Jurídica.
A Ontognoseologia Jurídica representa: o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão contextual de acordo com seus elementos constitutivos.
Na indagação da Ontognoseologia Jurídica procura-se: receber o direito tal como ele é no âmbito do processo cognoscitivo.
Procura receber a experiência tal como ela se apresenta, sem quaisquer desvios ou mutilações resultantes da aceitação prévia da compreensão do fenômeno.
A Parte Especial da Filosofia do Direito está dividida em:
Epistemologia Jurídica;
Deontologia Jurídica;
Culturologia Jurídica.
Epistemologia Jurídica (ou Doutrina da Ciência do Direito): analisa o problema da vigência e da função normativa do direito.
Deontologia Jurídica (ou Doutrina dos Valores Éticos): analisa o problema do fundamento do direito.
Culturologia Jurídica (ou Doutrina do Sentido Histórico do Direito): analisa a questão da eficácia do direito.
Teoria Geral do Direito: ciência que fixa os princípios jurídicos mais gerais, ou seja, aqueles que servem como denominador comum para os diversos ramos do direito.
Na Teoria Geral do Direito podemos observar a etiologia e a realização jurídica por intermédio de 3 problemas capitais:
Em que consiste especificamente o fenômeno jurídico?
Qual a fonte do Direito?
Como se realiza o Direito em sociedade?
Principal Ciência Jurídica a fornecer material necessário à Teoria Geral do Direito: Ciência Jurídica ou Dogmática Jurídica.
O objetivo da Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica é: a regra positiva em vigor, considerada na sua formação, interpretação e aplicação.
Logo,
A Teoria Geral do Direito
=
Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica
(Parte Principal)
+
Sociologia Jurídica
Política Jurídica
História do Direito
(Princípios acrescentados)
Sociologia Jurídica: estuda as relações entre os comportamentos humanos considerados jurídicos e outros dos quais aqueles se derivam.
Política Jurídica: estuda a finalidade da regra dentro das diferenças que comporta.
História do Direito: estuda a origem,
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